Portaria PGF nº 1.002 de 02/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2008

Atribui às Procuradorias Federais nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a representação judicial do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria nº 200/PGF, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a representação judicial do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, observadas as suas competências territoriais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS