Portaria SUTRI nº 1001 DE 05/11/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 nov 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986 , de 24 de setembro de 2020, fica acrescido dos subitens 1.237 e 1.238, com a seguinte redação:

"

1.237 rações São Francisco indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 Acima de 5 kg Básico 2,35
1.238 rações São Francisco indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 Acima de 5 kg Premium 4,00

".

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986 , de 24 de setembro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.175 e 2.176 com a seguinte redação:

"

2.175 rações São Francisco indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 Acima de 5 kg Básico 4,00
2.176 rações São Francisco indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 Acima de 5 kg Premium 6,00

.".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício