Portaria SUTRI nº 1001 DE 05/11/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 nov 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986 , de 24 de setembro de 2020, fica acrescido dos subitens 1.237 e 1.238, com a seguinte redação:
"
1.237 | rações São Francisco indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 | Acima de 5 kg | Básico | 2,35 |
1.238 | rações São Francisco indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 | Acima de 5 kg | Premium | 4,00 |
".
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986 , de 24 de setembro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.175 e 2.176 com a seguinte redação:
"
2.175 | rações São Francisco indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 | Acima de 5 kg | Básico | 4,00 |
2.176 | rações São Francisco indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 | Acima de 5 kg | Premium | 6,00 |
.".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício