Portaria ST nº 1001 DE 24/07/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jul 2014

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de julho a 03 de agosto de 2014.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve :

Art. 1 º Divulgar, para o período de 28 de julho a 03 de agosto,em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 186,5000 US$ 115,0000

Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação