Portaria ST nº 1001 DE 24/07/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jul 2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de julho a 03 de agosto de 2014.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve :
Art. 1 º Divulgar, para o período de 28 de julho a 03 de agosto,em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 186,5000 | US$ 115,0000 |
Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação