Portaria DC/ANVISA nº 1.001 de 04/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Regulamento Técnico para o Funcionamento dos serviços que realizam re-processamento de artigos médico-hospitalares.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições decorrentes do Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e tendo em vista o disposto no art. 53, inciso V, § 1º da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006;
Considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;
Considerando o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que determina a regulamentação, o controle e a fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública como competências e atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a necessidade de regulamentação dos serviços que realizam re-processamento de artigos médico-hospitalares, visando a segurança sanitária e a qualidade dos processos realizados nesses serviços;
Considerando a necessidade de instrumentalizar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para o desempenho de ações visando a redução dos riscos associados ao re-processamento artigos médico-hospitalares, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de Regulamento Técnico para o Funcionamento dos serviços que realizam o re-processamento de artigos médico-hospitalares e de elaborar o Termo de Referência para a revisão do Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde 2ª edição. Ministério da Saúde, Coordenação de controle de infecção hospitalar de 1994 - Capítulo de métodos, produtos e processamento de artigos em estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria será constituído de representantes titular e suplente, das seguintes instituições:
a) Representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA /MS;
b) 3 representantes de instituições de ensino e pesquisa;
c) 1 representante da Sociedade Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico (SOBECC);
d) 1 representante da Federação Brasileira de Hospitais (FBH);
e) 1 representante da Associação Brasileira de Controle de Infecção Hospitalar (ABIH);
f) 1 representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
g) 1 representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/ANVISA).
Art. 3º Ao Coordenador do Grupo de Trabalho, que também será responsável pela Secretaria Executiva, compete:
I - Coordenar as reuniões do grupo definindo pautas, convocando as reuniões, conduzindo as discussões correspondentes e o andamento dos trabalhos;
II - Promover a articulação do Grupo de Trabalho com as demais unidades organizacionais da ANVISA, no âmbito de suas atribuições;
III - Elaborar a proposta básica de texto do Regulamento Técnico;
IV - Elaborar e manter sob sua guarda as atas, relatórios e demais documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho.
Art. 4º Compete aos integrantes do Grupo de Trabalho:
I - Participar das reuniões, das discussões e dos trabalhos relacionados com as atividades do Grupo;
II - Buscar informações sobre legislação, normatização técnica, literatura científica e documentos relacionados ao tema, disponíveis no Brasil e em outros países;
III - Discutir e subsidiar a elaboração de proposta de Regulamento Técnico para o Funcionamento dos Serviços que realizam re-processamento de produtos médico-hospitalares;
IV - Elaborar o Termo de Referência para a revisão do Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde 2ª edição. Ministério da Saúde, Coordenação de controle de infecção hospitalar de 1994 - Capítulo de métodos, produtos e processamento de artigos em estabelecimentos de saúde;
V - Atender as tarefas distribuídas pelo coordenador, respeitando-se o cronograma das atividades.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a cooperação técnica de outras entidades e especialistas no assunto, caso seja necessário.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á oportunamente, quando convocado pelo Coordenador.
Art. 6º O Grupo de Trabalho ora instituído terá o prazo previsto de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar a minuta de Resolução para consulta pública.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES