Portaria MJ nº 1.000 de 08/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2011
Dispõe sobre o emprego do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública no Estado da Paraíba.
O Ministro de Estado da justiça, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a manifestação do Governo do Estado da Paraíba, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa ( art. 1º da Lei nº 11.473/2007 ) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada.
Considerando a voluntariedade manifestada pela Exmo. Sr. Ricardo Vieira Coutinho, Governador do Estado da Paraíba ( art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004 ) para a preservação da ordem pública naquele ente Federado, (Ofício nº 0274/2011, de 06 de abril de 2011),
Resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas ( art. 4º, § 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004 ) a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de Ações de Polícia Judiciária, no Estado da Paraíba, em apoio à Secretaria de Segurança Pública, com o objetivo de contribuir nas investigações policiais em curso e pendentes, sob o apoio logístico e supervisão da Polícia Civil do Estado da Paraíba, preconizado no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 .
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário ( art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004 ).
Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.
Art. 5º A ligação da Força Nacional de Segurança Pública será realizada através da Secretaria de Segurança Pública da Paraíba.
Art. 6º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 , com as alterações previstas no Decreto nº 7.318, de 28 de setembro de 2010 .
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO