Portaria PGF nº 1.000 de 02/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2008
Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Poços de Caldas/MG e o Escritório de Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Pouso Alegre/MG.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria nº 200/PGF, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Poços de Caldas/MG e o Escritório de Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Pouso Alegre/MG prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Poços de Caldas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS