Portaria MD nº 1.000 de 30/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003
Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias ao Comandante da Escola Superior de Guerra.
O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 31, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e de acordo com o disposto na letra g do número 7. das Normas para a Concessão da Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias, aprovadas pela Portaria nº 17/CMT, de 19 de novembro de 1999, do Comandante da Escola Superior de Guerra (ESG), resolve baixar a seguinte Norma Complementar:
Art. 1º O Comandante da Escola Superior de Guerra será agraciado ex officio com a Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias.
Art. 2º O ato de imposição deverá ocorrer em cerimônia na Escola Superior de Guerra, preferentemente antes da reunião do Conselho a que se refere o art. 7º do Regulamento da Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias.
Art. 3º Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data.
JOSÉ VIEGAS FILHO