Portaria SEFAZ nº 100-R DE 13/11/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 nov 2025

Altera a Portaria SEFAZ Nº 6-R/2019, que define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16, § 10 da Lei Nº 7000/2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no  uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da  Constituição Estadual, e considerando o disposto no  Encaminhamento nº 2025-HCQFJX;

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 06-R, de  28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as  seguintes alterações:

“Art.1º  ...........................................................

........................................................................

§ 1º.................................................................

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I - 297dbe98b1db95f08a1ef719825b059a6cb7430b34496eb2d1956b549a7af604”, para a arquivo .pdf”;

II - e2d8af543850cf83af9f21e5d7f20d2783a8dcfe22f7387372a029900524b8a9, para o arquivo “.csv”; e

III - 86cb9119dbb8c650dca8b2d183317d368fd425c32e34449a2387e58b6bc2d8ad, para o arquivo  “.xlsx”.

........................................................................

...............................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de  sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de  dezembro de 2025.

Vitória, 13 de novembro de 2025.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda