Portaria SUBF nº 100 DE 06/09/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 set 2023

Ret. - Altera a Resolução SEFAZ Nº 886/2015 que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros, de que trata o Decreto Nº 45231/2015.

PROCESSO N° SEI-040196/000227/2023.

Onde se lê:

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Leia-se:

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2023, data em que foi publicada a Portaria SUBF nº 78/2023, conforme determinação na liminar deferida em mandado de segurança em favor do contribuinte.