Portaria SUBF nº 100 DE 06/09/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 set 2023
Rep. - Altera a Resolução SEFAZ Nº 886/2015 que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros, de que trata o Decreto Nº 45231/2015.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015; e
CONSIDERANDO:
- que foi publicada a Portaria SUPBF 49/2023, que tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao SEI-040196/000227/2023 e por força de decisão judicial liminar concedida no mandado de segurança n° 0077375-69.2023.8.19.0001;
e
- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os itens do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
Item |
Empresa |
Distribuidora |
Raiz CNPJ |
Quota Mensal em litros |
7 |
AUTO ÔNIBUS VERA CRUZ LTDA SEI-040079/003941/2023 |
RAIZEN S/A |
29.322.070 |
298.986 |
12 |
AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA SEI-040079/003926/2023 |
RAIZEN S/A |
33.554.114 |
2.127.663 |
19 |
AUTO VIAÇÃO TRÊS AMIGOS SA SEI-040079/003929/2023 |
RAIZEN S/A |
33.479.213 |
670.000 |
37 |
EMPRESA SANTA TEREZINHA LTDA Sei-040079/004132/2023 |
VIBRA ENERGIA S/A |
31.923.667 |
133.839 |
49 |
EXPRESSO REAL RIO LTDA Sei-040079/003996/2023 |
VIBRA ENERGIA S/A |
31.334.691 |
857.428 |
54 |
FACIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Sei-040079/003945/2023 |
VIBRA ENERGIA S/A |
31.134.935 |
74.502 |
58 |
GIRE TRANSPORTES LTDA SEI-040079/003938/2023 |
RAIZEN S/A |
11.996.993 |
498.000 |
65 |
MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA Sei-040079/003983/2023 |
VIBRA ENERGIA S/A |
29.310.299 |
303.904 |
73 |
RODOVIARIA A. MATIAS LTDA Sei-040079/004052/2023 |
VIBRA ENERGIA S/A |
33.263.906 |
571.000 |
90 |
TB TRANSPORTES BLANCO LTDA SEI-040079/004138/2023 |
RAIZEN S/A |
30.777.114 |
575.699 |
93 |
TRANSPORTES E TURISMO MACHADO LTDA Sei-040079/004175/2023 |
VIBRA ENERGIA S/A |
40.361.123 |
355.672 |
95 |
TRANSPORTES FABIOS Sei-040079/003936/2023 |
VIBRA ENERGIA S/A |
30.621.890 |
594.194 |
120 |
VIAÇÃO CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEI- ROS LTDA Sei-040079/003986/2023 |
VIBRA ENERGIA S/A |
31.134.760 |
109.538 |
131 |
VIAÇÃO MIRANTE LTDA Sei-040079/004040/2023 |
VIBRA ENERGIA S/A |
28.720.522 |
391.969 |
144 |
PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA - ME Sei-040079/003984/2023 |
VIBRA ENERGIA S/A |
31.134.851 |
252.502 |
164 |
VIAÇÃO VERA CRUZ SA SEI-040079/003930/2023 |
RAIZEN S/A |
33.654.484 |
444.180 |
Art. 2°. Ficam alterados os itens 1 a 4 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, como a seguir:
Item |
Distribuidora |
Raiz CNPJ |
Quota mensal em litros |
1 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
33.337.122 |
26.919.127,25 |
2 |
Petrobrás Distribuidora S.A. |
34.274.233 |
10.155.793 |
3 |
Raízen Combustíveis S/A |
33.453.598 |
27.336.432 |
4 |
Tobras Distribuidora de Combustível LTDA |
05.759.383 |
17.220 |
Art. 3° - Fica acrescentado o item 6 ao Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, como a seguir:
Item |
Distribuidora |
Raiz CNPJ |
Quota mensal em litros |
6 |
Vibra Energia S/A |
34.274.233 |
3.644.548 |
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2023.
ANDERSON DA SILVA ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 11/09/2023