Portaria SUBF nº 100 DE 06/09/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 set 2023

Rep. - Altera a Resolução SEFAZ Nº 886/2015 que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros, de que trata o Decreto Nº 45231/2015.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015; e

CONSIDERANDO:

- que foi publicada a Portaria SUPBF 49/2023, que tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao SEI-040196/000227/2023 e por força de decisão judicial liminar concedida no mandado de segurança n° 0077375-69.2023.8.19.0001;

e

- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados os itens do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

Item

Empresa

Distribuidora

Raiz CNPJ

Quota Mensal em litros

7

AUTO ÔNIBUS VERA CRUZ LTDA SEI-040079/003941/2023

RAIZEN S/A

29.322.070

298.986

12

AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA SEI-040079/003926/2023

RAIZEN S/A

33.554.114

2.127.663

19

AUTO VIAÇÃO TRÊS AMIGOS SA SEI-040079/003929/2023

RAIZEN S/A

33.479.213

670.000

37

EMPRESA SANTA TEREZINHA LTDA

Sei-040079/004132/2023

VIBRA ENERGIA S/A

31.923.667

133.839

49

EXPRESSO REAL RIO LTDA Sei-040079/003996/2023

VIBRA ENERGIA S/A

31.334.691

857.428

54

FACIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Sei-040079/003945/2023

VIBRA ENERGIA S/A

31.134.935

74.502

58

GIRE TRANSPORTES LTDA SEI-040079/003938/2023

RAIZEN S/A

11.996.993

498.000

65

MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA

Sei-040079/003983/2023

VIBRA ENERGIA S/A

29.310.299

303.904

73

RODOVIARIA A. MATIAS LTDA Sei-040079/004052/2023

VIBRA ENERGIA S/A

33.263.906

571.000

90

TB TRANSPORTES BLANCO LTDA SEI-040079/004138/2023

RAIZEN S/A

30.777.114

575.699

93

TRANSPORTES E TURISMO MACHADO LTDA Sei-040079/004175/2023

VIBRA ENERGIA S/A

40.361.123

355.672

95

TRANSPORTES FABIOS

Sei-040079/003936/2023

VIBRA ENERGIA S/A

30.621.890

594.194

120

VIAÇÃO CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEI- ROS LTDA

Sei-040079/003986/2023

VIBRA ENERGIA S/A

31.134.760

109.538

131

VIAÇÃO MIRANTE LTDA Sei-040079/004040/2023

VIBRA ENERGIA S/A

28.720.522

391.969

144

PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA

- ME

Sei-040079/003984/2023

VIBRA ENERGIA S/A

31.134.851

252.502

164

VIAÇÃO VERA CRUZ SA SEI-040079/003930/2023

RAIZEN S/A

33.654.484

444.180

Art. 2°. Ficam alterados os itens 1 a 4 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, como a seguir:

Item

Distribuidora

Raiz CNPJ

Quota mensal em litros

1

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

33.337.122

26.919.127,25

2

Petrobrás Distribuidora S.A.

34.274.233

10.155.793

3

Raízen Combustíveis S/A

33.453.598

27.336.432

4

Tobras Distribuidora de Combustível LTDA

05.759.383

17.220

Art. 3° - Fica acrescentado o item 6 ao Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, como a seguir:

Item

Distribuidora

Raiz CNPJ

Quota mensal em litros

6

Vibra Energia S/A

34.274.233

3.644.548

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2023.

ANDERSON DA SILVA ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 11/09/2023