Portaria AGED nº 100 DE 29/03/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 abr 2019
Dispõe sobre os procedimentos e ações do Serviço Veterinário Estadual (SVE) referente à comercialização e utilização da vacina bivalente contra a febre aftosa e dá outras providências.
A Diretora Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - Aged/Ma, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 de 16 de junho de 1999 e Art. 5º , inciso III do Decreto Estadual nº 30.608 de 30 de dezembro de 2014, e,
Considerando os avanços obtidos no Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) no Estado do Maranhão e no Brasil;
Considerando a delegação de competência pelo MAPA e compartilhamento a responsabilidade da fiscalização dos estabelecimentos que comercializam vacinas contra febre aftosa pelo SVE;
Considerando a responsabilidade do SVE em promulgar atos legais complementares à legislação federal que disciplinem o comércio de vacinas contra febre aftosa;
Considerando a retirada da cepa do vírus C da composição do imunógeno contra febre aftosa e a redução da dosa de 5 para 2ml;
Considerando a Instrução Normativa nº 11, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, em especial o seu art. 24;
Considerando o Manual de Orientações para fiscalização do comércio de vacinas contra febre aftosa e para controle e avaliação das etapas de vacinação - 2ª edição (2019) (pág. 19 a 21)
Considerando o Memorando-Circular nº 74/2018/DSA/SDA/MAPA, do dia 18 de dezembro de 2018, que disciplina os ajustes de procedimentos para a transição do emprego de vacinas contra a febre aftosa bivalentes, na dosagem de 2ml, em campanhas de vacinação realizadas no país a partir de 2019;
Resolve:
Art. 1º Determinar os procedimentos e ações do Serviço Veterinário Estadual (SVE) quanto à comercialização e utilização da vacina bivalente contra a febre aftosa, na posologia de 2ml, a partir da I Etapa da Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa do ano de 2019.
Art. 2º As revendas deverão:
I - Estar devidamente cadastradas e autorizadas junto à AGED para comercializarem as vacinas nos termos da legislação vigente;
II - Atender às exigências para adequada manutenção e controle da comercialização das vacinas;
III - Estar devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com licença vigente.
Art. 3º Fica autorizada a comercialização e uso da vacina contra febre aftosa, na posologia de 5ml, quer seja trivalente ou bivalente, até o dia 31 de março de 2019, ou seja, 30 dias antes do início da primeira etapa de vacinação contra a referida doença.
Parágrafo único. Findado o período descrito no caput acima, fica proibida a comercialização e utilização desse imunógeno, na posologia de 5ml, em bovinos e ou bubalinos, no Estado do Maranhão.
Art. 4º Fica sob a responsabilidade do setor privado o recolhimento de qualquer vacina disponível com esta posologia.
Parágrafo único. Enquanto o procedimento disposto no caput acima não for efetivado, cabe ao SVE:
I - Proceder à conferência do estoque residual de vacinas com a posologia de 5ml que ainda consta nas revendas de produtos veterinários no Maranhão;
II - Lavrar o Termo de Responsabilidade, disponibilizado no anexo único, para que a revenda de produtos veterinários seja a responsável pela guarda do produto até que o setor privado realize o recolhimento, ou ainda, o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA discipline outro procedimento a ser adotado;
III - Orientar o representante legal pela revenda de produtos veterinários das implicações decorrentes do descumprimento desta normativa.
Art. 5º O descumprimento do teor desta Portaria e demais legislações afetos a matéria ensejara na aplicação de penalidades nos termos do Decreto Estadual nº 30.608/2014.
Art. 6º Cabe a Diretora Geral à resolução dos casos omissos a esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Engª Agrª FABIOLA EWERTON K. MESQUITA
Diretora Geral - AGED-MA
ANEXO ÚNICO