Portaria SUT nº 100 DE 10/01/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jan 2018

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2018.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 01, de 08 de janeiro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Os preços, a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2018, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,5490 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,1476 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,6410 por litro;

IV - diesel: R$ 3,4660 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,0917 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4950 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,3310 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação