Portaria SEFAZ nº 100 DE 23/05/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 mai 2017

Altera a Portaria nº 013/2017-SEFAZ, de 24.01.2017 (DOE 30.01.2017), que altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 013/2017-SEFAZ, de 24.01.2017 (DOE 30.01.2017), que altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2017".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de maio de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA