Portaria INMETRO nº 100 DE 07/03/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2016
Aprova os Requisitos Gerais do Programa de Rotulagem Ambiental Tipo III - Declaração Ambiental de Produto (DAP), disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 15 de dezembro de 2010, que institui o Programa Brasileiro de Avaliação do Ciclo de Vida - PBACV;
Considerando que integra o Plano de Ação Quadrienal do PBACV, aprovado pela Resolução Conmetro nº 01, de 16 de maio de 2012, o Projeto Estratégico - Desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade e de rotulagem ambiental no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC),
Resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar os Requisitos Gerais do Programa de Rotulagem Ambiental Tipo III - Declaração Ambiental de Produto (DAP), disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Divisão de Articulação Externa e Desenvolvimento de Projetos Especiais - Diape
Rua da Estrela nº 67 - 4º andar - Rio Comprido CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, a qual permitiu que a sociedade participasse da elaboração dos Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 110, de 25 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2015, seção 01, página 153.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, o Programa Voluntário de Rotulagem Ambiental Tipo III - Declaração Ambiental de Produto (DAP), o qual deverá ser desenvolvido consoante o estabelecido nos Requisitos Gerais, ora aprovados.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUÍS FERNANDO PANELLI CESAR