Portaria SMF nº 100 DE 14/09/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 15 set 2015

Disciplina as normas relativas ao pagamento do ITBI.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió,

Considerando a necessidade de disciplinar, normatizar e uniformizar os procedimentos e atos da Secretaria Municipal de Finanças em relação aos tributos municipais;

Considerando que é atribuição da Administração Tributária definir os prazos para pagamentos dos tributos devidamente lançados;

Considerando a necessidade de orientar os servidores e os contribuintes o cumprimento da legislação tributária;

Resolve:

Art. 1º Quando do lançamento do Imposto sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Inter Vivos - ITBI, o prazo para pagamento do valor devido será de 05 (cinco) dias contados da data da avaliação do bem a ser transferido.

Parágrafo único. Caso o último dia para pagamento se dê em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, revogadas as disposições em contrário.

GUSTAVO LIMA NOVAES

Secretário/SMF