Portaria SMF nº 100 DE 14/09/2015
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 15 set 2015
Disciplina as normas relativas ao pagamento do ITBI.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió,
Considerando a necessidade de disciplinar, normatizar e uniformizar os procedimentos e atos da Secretaria Municipal de Finanças em relação aos tributos municipais;
Considerando que é atribuição da Administração Tributária definir os prazos para pagamentos dos tributos devidamente lançados;
Considerando a necessidade de orientar os servidores e os contribuintes o cumprimento da legislação tributária;
Resolve:
Art. 1º Quando do lançamento do Imposto sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Inter Vivos - ITBI, o prazo para pagamento do valor devido será de 05 (cinco) dias contados da data da avaliação do bem a ser transferido.
Parágrafo único. Caso o último dia para pagamento se dê em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO LIMA NOVAES
Secretário/SMF