Portaria SEDAM/GAB nº 100 DE 11/06/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 jun 2014

Dispõe sobre a adoção de Procedimentos Administrativos, como instrumento do Plano de Regularização Ambiental - PRA.

A Secretária de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, inc. I, do Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2009,

Considerando os mandamentos preconizados na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2.012 (Novo Código Florestal), acerca do Programa de Regularização Ambiental - PRA, em especial os estabelecidos no art. 59, e seus parágrafos:

Considerando o que dispõe o Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2.012, que estabelece normas gerais relativas ao Programa de Regularização Ambiental - PRA;

Considerando as disposições contidas no Decreto Federal nº 8.235, de 05 de maio de 2.014, que estabelece normas gerais complementares ao Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 7.830/2012, e institui o Programa Mais Ambiente Brasil;

Considerando as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 17.940, de 25 de junho de 2.013, atinentes ao Programa de Regularização Ambiental - PRA/RO,

Resolve:

Art. 1º Adotar os Procedimentos Administrativos constantes do Anexo Único da presente Portaria como instrumentos do Programa de Regularização Ambiental - PRA supracitados, em especial o normatizado no Decreto Estadual nº 17.940, de 25 de junho de 2.013.

Parágrafo único. Os Procedimentos Administrativos a que se refere o caput deste artigo são passíveis de alterações, desde que previamente autorizadas pela Secretária de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA

Secretária de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM

ANEXO ÚNICO