Portaria SECADI nº 100 de 19/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011

Aprova atualização de metas, autoriza o repasse final de recursos às secretarias estaduais de Educação que executam a edição 2009 do ProJovem Campo Saberes da Terra.

A Secretária da Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC, no uso das atribuições,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a atualização de metas dos estados de acordo com a situação cadastral no sistema de monitoramento do Programa em 31 de agosto de 2011, conforme tabela abaixo.

Art. 2º Autorizar a transferência imediata do repasse final de recursos da Edição 2009, nos termos das resoluções CD/FNDE nº 45/2009 e CD/FNDE nº 01/2011 , para as secretarias de Estado da Educação do Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe, conforme segue:

UF Edição 2009 Cadastro 31.08.2011   R$ Total   R$ transferidos portaria 402/2009   R$ transferidos portaria 24/2011   R$ A TRANSFERIR (REPASSE FINAL)  
AM   1078   R$ 2.587.200,00   R$ 1.209.600,00   R$ -  R$ 1.377.600,00  
BA   1359   R$ 3.261.600,00   R$ 3.240.000,00   R$ -  R$ 21.600,00  
CE   6000   R$ 14.400.000,00   R$ 2.160.000,00   R$ 12.240.000,00   R$ - 
MA   784   R$ 1.881.600,00   R$ 1.188.000,00   R$ -  R$ 693.600,00  
MT   605   R$ 1.452.000,00   R$ 648.000,00   R$ -  R$ 804.000,00  
PA   2481   R$ 5.954.400,00   R$ 1.800.000,00   R$ -  R$ 4.154.400,00  
PB   1495   R$ 3.588.000,00   R$ 1.080.000,00   R$ 2.520.000,00   R$ - 
PE   4661   R$ 11.186.400,00   R$ 720.000,00   R$ 5.899.200,00   R$ 4.567.200,00  
PI   2664   R$ 6.393.600,00   R$ 1.152.000,00   R$ -  R$ 5.241.600,00  
RJ   945   R$ 2.268.000,00   R$ 720.000,00   R$ 1.111.200,00   R$ 436.800,00  
RN   2346   R$ 5.630.400,00   R$ 1.728.000,00   R$ 2.320.800,00   R$ 1.581.600,00  
SE   1000   R$ 2.400.000,00   R$ 720.000,00   R$ -  R$ 1.680.000,00  
Total   25418   R$ 61.003.200,00   R$ 16.365.600,00   R$ 24.091.200,00   R$ 20.558.400,00  

Art. 3º Os valores transferidos a cada Secretaria de Estado da Educação (Ação 2A95 - Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional) foram calculados de acordo com o que estabelece a Resolução CD/FNDE nº 45, de 14 de agosto de 2010, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 01 de 07 de janeiro de 2011 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA PEREIRA DUTRA