Portaria SECADI nº 100 de 19/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011
Aprova atualização de metas, autoriza o repasse final de recursos às secretarias estaduais de Educação que executam a edição 2009 do ProJovem Campo Saberes da Terra.
A Secretária da Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC, no uso das atribuições,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização de metas dos estados de acordo com a situação cadastral no sistema de monitoramento do Programa em 31 de agosto de 2011, conforme tabela abaixo.
Art. 2º Autorizar a transferência imediata do repasse final de recursos da Edição 2009, nos termos das resoluções CD/FNDE nº 45/2009 e CD/FNDE nº 01/2011 , para as secretarias de Estado da Educação do Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe, conforme segue:
UF | Edição 2009 Cadastro 31.08.2011 | R$ Total | R$ transferidos portaria 402/2009 | R$ transferidos portaria 24/2011 | R$ A TRANSFERIR (REPASSE FINAL) |
AM | 1078 | R$ 2.587.200,00 | R$ 1.209.600,00 | R$ - | R$ 1.377.600,00 |
BA | 1359 | R$ 3.261.600,00 | R$ 3.240.000,00 | R$ - | R$ 21.600,00 |
CE | 6000 | R$ 14.400.000,00 | R$ 2.160.000,00 | R$ 12.240.000,00 | R$ - |
MA | 784 | R$ 1.881.600,00 | R$ 1.188.000,00 | R$ - | R$ 693.600,00 |
MT | 605 | R$ 1.452.000,00 | R$ 648.000,00 | R$ - | R$ 804.000,00 |
PA | 2481 | R$ 5.954.400,00 | R$ 1.800.000,00 | R$ - | R$ 4.154.400,00 |
PB | 1495 | R$ 3.588.000,00 | R$ 1.080.000,00 | R$ 2.520.000,00 | R$ - |
PE | 4661 | R$ 11.186.400,00 | R$ 720.000,00 | R$ 5.899.200,00 | R$ 4.567.200,00 |
PI | 2664 | R$ 6.393.600,00 | R$ 1.152.000,00 | R$ - | R$ 5.241.600,00 |
RJ | 945 | R$ 2.268.000,00 | R$ 720.000,00 | R$ 1.111.200,00 | R$ 436.800,00 |
RN | 2346 | R$ 5.630.400,00 | R$ 1.728.000,00 | R$ 2.320.800,00 | R$ 1.581.600,00 |
SE | 1000 | R$ 2.400.000,00 | R$ 720.000,00 | R$ - | R$ 1.680.000,00 |
Total | 25418 | R$ 61.003.200,00 | R$ 16.365.600,00 | R$ 24.091.200,00 | R$ 20.558.400,00 |
Art. 3º Os valores transferidos a cada Secretaria de Estado da Educação (Ação 2A95 - Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional) foram calculados de acordo com o que estabelece a Resolução CD/FNDE nº 45, de 14 de agosto de 2010, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 01 de 07 de janeiro de 2011 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA DUTRA