Portaria ICMBio nº 100 de 02/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011
Cria a RPPN Pau Terra.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 , que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009 ; e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA/ICMBio nº 02070.005220/2010-10,
Resolve:
Art. 1º Criar a RPPN PAU TERRA, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 6,3324 ha (seis hectares, trinta e três ares e vinte e quatro centiares), localizada no município de Pirenópolis, Estado de Goiás, de propriedade de Jasmim Gehlen Madueño e Mel Gehlen Madueño, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Vereda de Cristal, registrado sob a matrícula nº 9.106, registro nº 1, livro nº 2AZD, de 21 de julho de 2009, no Registro de Imóveis da Comarca de Pirenópolis/GO.
Art. 2º A RPPN Pau Terra tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima, conforme descrito a seguir: inicia-se no marco M-16, cravado no extremo norte do imóvel e da RPPN, definido pela coordenada geográfica de Latitude 15º 49'27,80'' Sul e Longitude 48º 53'27,49'' Oeste, datum SAD 69 e pela coordenada plana UTM 8.249.356,595m Norte e 725.889,132m Leste, referida ao meridiano central 51º (cinquenta e um graus) WGr; deste, confrontando com terras de RACHEL CARRACA, segue com o azimute plano de 120º 51'50'' e distância de 315,29 metros até o marco M-17 de coordenada N = 8.249.194,851m e E = 726.159,772m; deste, segue por uma estrada vicinal confrontando com terras de JASMIM GEHLEN MADUEÑO com os azimutes planos e distancias de: 133º 16'43'' e distância de 57,04 metros até o marco M-21 de coordenada N = 8.249.155,749m e E = 726.201,297m; 163º 41'56'' e distância de 32,47 metros até o marco M-22 de coordenada N = 8.249.124,584m e E = 726.210,411m; 146º 42'36'' e distância de 28,44 metros até o marco M-23 de coordenada N = 8.249.100,814m e E = 726.226,019m; 175º 17'57'' e distância de 38,00 metros até o marco M-24 de coordenada N = 8.249.062,945m e E = 726.229,133m; 211º 21'20'' e distância de 30,93 metros até o marco M-25 de coordenada N = 8.249.036,536m e E = 726.213,041m; 194º 34'04'' e distância de 25,04 metros até o marco M-26 de coordenada N = 8.249.012,298m e E = 726.206,742m; deste, confrontando com terras de LEONARDO DE SOUSA GOMES, segue com os azimutes planos e distancias de: 261º 53'50'' e distância de 112,46 metros até o marco M-15 de coordenada N = 8.248.996,447m e E = 726.095,402m; 132º 37'37'' e distância de 15,72 metros até o marco M-14 localizado no eixo de uma estrada vicinal e de coordenada N = 8.248.985,777m e E = 726.106,953m; deste, segue pelo eixo da citada estrada, confrontando com terras de ROSSANA CUNHA GEHLEN com os azimutes planos e distancias de: 262º 18'57'' e distância de 22,91 metros até o marco M-13 de coordenada N = 8.248.982,713m e E = 726.084,244m; 256º 29'14'' e distância de 16,43 metros até o marco M-12 de coordenada N = 8.248.978,873m e E = 726.068,265m; 307º 18'42'' e distância de 9,67 metros até o marco M- 11 de coordenada N = 8.248.984,736m e E = 726.060,572m; 318º 50'57'' e distância de 15,17 metros até o marco M-10 de coordenada N = 8.248.996,157m e E = 726.050,591m; 327º 19'34'' e distância de 57,12 metros até o marco M-9 de coordenada N = 8.249.044,239m e E = 726.019,754m; 318º 54'11'' e distância de 47,42 metros até o marco M-8 de coordenada N = 8.249.079,976m e E = 725.988,582m; 287º 21'46'' e distância de 62,11 metros até o marco M-7 de coordenada N = 8.249.098,510m e E = 725.929,305m; 279º 25'27'' e distância de 19,99 metros até o marco M-6 de coordenada N = 8.249.101,784m e E = 725.909,580m; deste, confrontando com terras de JASMIM GEHLEN MADUEÑO e OUTRO, segue com os azimutes planos e distancias de: 58º 33'51'' e distância de 50,88 metros até o marco M-27 de coordenada N = 8.249.128,319m e E = 725.952,990m; 15º 43'31'' e distância de 143,16 metros até o marco M-28 de coordenada N = 8.249.266,119m e E = 725.991,790m; 300º 51'49'' e distância de 105,57 metros até o marco M-29 de coordenada N = 8.249.320,276m e E = 725.901,170m; deste, segue contornando a APP-MATA CILIAR, mantendo o afastamento de 30,00 metros do veio d'água do CORREGO BARRIGUDA com os azimutes planos e distancias de: 214º 18'00'' e distância de 10,71 metros até o ponto P1 de coordenada N = 8.249.311,429m e E = 725.895,135m; 222º 23'35'' e distância de 22,03 metros até o ponto P2 de coordenada N = 8.249.295,159m e E = 725.880,282m; 228º 44'12'' e distância de 15,72 metros até o ponto P3 de coordenada N = 8.249.284,790m e E = 725.868,464m; 233º 09'10'' e distância de 30,38 metros até o ponto P4 de coordenada N = 8.249.266,571m e E = 725.844,152m; 227º 17'14'' e distância de 19,72 metros até o ponto P5 de coordenada N = 8.249.253,195m e E = 725.829,663m; 254º 01'34'' e distância de 24,11 metros até o ponto P6 de coordenada N = 8.249.246,560m e E = 725.806,484m; 246º 24'32'' e distância de 13,94 metros até o ponto P7 de coordenada N = 8.249.240,982m e E = 725.793,711m; 257º 04'45'' e distância de 15,46 metros até o ponto P8 de coordenada N = 8.249.237,525m e E = 725.778,642m; 213º 55'47'' e distância de 17,05 metros até o ponto P9 de coordenada N = 8.249.223,378m e E = 725.769,125m; 211º 55'35'' e distância de 19,42 metros até o ponto P10 de coordenada N = 8.249.206,897m e E = 725.758,856m; 223º 50'46'' e distância de 17,66 metros até o marco M-30 de coordenada N = 8.249.194,158m e E = 725.746,620m; deste, confrontando com terras de ROSSANA CUNHA GEHLEN, segue com o azimute plano de 299º 32'50'' e distância de 31,36 metros até o marco M-5, cravado junto a margem esquerda do CORREGO BARRIGUDA e de coordenada N = 8.249.209,622m e E = 725.719,340m; deste, segue pelo citada margem a montante, com os azimutes planos e distancias de: 44º 48'10'' e distância de 23,20 metros até o ponto P11 de coordenada N = 8.249.226,084m e E = 725.735,689m; 31º 58'32'' e distância de 23,41 metros até o ponto P12 de coordenada N = 8.249.245,939m e E = 725.748,084m; 29º 58'57'' e distância de 11,88 metros até o ponto P13 de coordenada N = 8.249.256,226m e E = 725.754,019m; 61º 23'02'' e distância de 23,17 metros até o ponto P14 de coordenada N = 8.249.267,322m e E = 725.774,357m; 77º 04'58'' e distância de 10,17 metros até o ponto P15 de coordenada N = 8.249.269,596m e E = 725.784,272m; 70º 53'14'' e distância de 31,78 metros até o ponto P16 de coordenada N = 8.249.280,002m e E = 725.814,301m; 48º 16'31'' e distância de 15,89 metros até o ponto P17 de coordenada N = 8.249.290,579m e E = 725.826,162m; 53º 09'13'' e distância de 29,22 metros até o ponto P18 de coordenada N = 8.249.308,102m e E = 725.849,546m; 45º 01'15'' e distância de 31,11 metros até o ponto P19 de coordenada N = 8.249.330,089m e E = 725.871,549m; 34º 18'15'' e distância de 18,89 metros até o ponto P20 de coordenada N = 8.249.345,693m e E = 725.882,195m; 32º 27'41'' e distância de 12,92 metros até o marco M-16, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 .
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN Pau Terra sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO