Portaria SEDEC nº 100 de 23/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Amazonas, afetados por Enchentes ou Inundações Graduais.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando o Decreto Estadual nº 28.808, de 13 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 31.527, de 13 de julho de 2009, ano CXIV, com fundamento no Decreto nº 5.376, art. 17, § 2º, de 17 de fevereiro de 2009, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Barreirinha, nº 59050.001209/2009-94; Codajás, nº 59050.002641/2009-01; Manacapuru, nº 59050.001213/2009-52; Parintins, nº 59050.001216/2009-96; Santo Antônio do Içá, nº 59050.002616/2009-19; Uarini, nº 59050.001203/2009-17 e Urucurituba, nº 59050.001211/2009-63, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE