Portaria CM nº 100 de 18/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2010
Extingue o Centro de Armas da Marinha e dá outras providências.
O Comandante da Marinha, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 26, inciso V, do Anexo I, ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005,
Resolve:
Art. 1º Extinguir, dentro da Estrutura Organizacional do Comando da Marinha, o Centro de Armas da Marinha (CAM), criado pela Portaria Ministerial nº 1.471, de 6 dezembro de 1982.
Art. 2º As atribuições atualmente de responsabilidade do CAM serão desempenhadas, a partir desta data, pelo Centro de Manutenção de Sistemas da Marinha (CMS), sob a coordenação do Diretor-Geral do Material da Marinha, que baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 4º Revoga-se a Portaria Ministerial nº 1.471, de 6 de dezembro de 1982.
Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO