Portaria MMA nº 100 de 07/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2010
Cria Grupo de Articulação e Integração do Gerenciamento Costeiro do Ministério do Meio Ambiente.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 11 do Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004, que estabelece como competência do Ministério do Meio Ambiente a articulação intersetorial e interinstitucional com os órgãos e colegiados existentes em âmbito federal, cujas competências tenham vinculação com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro-PNGC,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Articulação e Integração do Gerenciamento Costeiro do Ministério do Meio Ambiente - GAIGerco-MMA, com o objetivo de promover a necessária articulação de ações das distintas unidades do Ministério, em assuntos relacionados com o gerenciamento ambiental das áreas costeiras, conforme atribuições abaixo definidas.
Art. 2º O Grupo será composto por representantes de cada uma das seguintes Secretarias e órgãos vinculados do Ministério do Meio Ambiente:
I - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, que o coordenará, por intermédio do Departamento de Zoneamento Territorial;
II - Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;
III - Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
IV - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
V - Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;
VI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
VII - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
VIII - Agência Nacional de Águas-ANA.
Art. 3º O Grupo terá as seguintes atribuições:
I - promover a articulação e a integração de políticas, programas, projetos e ações sob a responsabilidade de seus membros, em assuntos referentes ao gerenciamento costeiro;
II - promover a integração de instrumentos e ferramentas de trabalho sob a responsabilidade dos seus membros;
III - assessorar a Coordenação Nacional do Gerenciamento Costeiro na implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro-PNGC e do Plano de Ação Federal para a Zona Costeira-PAF-ZC, no que se refere às competências e responsabilidades de cada membro;
IV - colaborar com a definição da pauta e com o encaminhamento de contribuições de seus membros, nas sessões do Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro-GI-GERCO, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar-CIRM;
V - colaborar com o trabalho dos seus membros nos diversos fóruns e colegiados nos quais representam o Ministério em assuntos relativos às zonas costeiras;
VI - promover o intercâmbio de informações técnicas e gerenciais entre seus membros, de modo a favorecer o cumprimento da missão do Ministério nos assuntos referentes ao âmbito desta Portaria.
Art. 4º Os representantes de que trata o art. 1º, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados mediante portaria, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 5º A participação no Grupo não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA