Portaria SEGES nº 100 de 07/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2010
Delega à Chefia de Gabinete desta Secretaria e, em seus impedimentos ao seu substituto, a competência para autorização de emissão de bilhetes de passagens aéreas para viagens a serviço.
O Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e de acordo com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 1º e no Art. 4º da Portaria MP nº 505, de 29 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Portaria MP nº 205, de 22 de abril de 2010, e na delegação de competência estabelecida pelo inciso XI do art. 1º da Portaria nº 216, de 7 de maio de 2010, e tendo em vista, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Delegar à Chefia de Gabinete desta Secretaria e, em seus impedimentos ao seu substituto, a competência para autorização de emissão de bilhetes de passagens aéreas para viagens a serviço.
Art. 2º Subdelegar à Chefia de Gabinete desta Secretaria e, em seus impedimentos ao seu substituto, as competências previstas no § 1º do art. 1º e no § 2º do art. 4º da Portaria MP nº 505, de 2009.
Art. 3º Ficam convalidados, até a data de publicação desta Portaria, os atos praticados pela Chefia de Gabinete ou por seu substituto, relativos às competências a que se referem os artigos anteriores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TIAGO FALCÃO SILVA