Portaria ICMBio nº 100 de 17/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2010

Institui a Gestão Integrada Cuniã-Jacundá, que envolve as Unidades de Conservação Federais Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estação Ecológica de Cuniã e Floresta Nacional de Jacundá na região do rio Madeira no Estado de Rondônia.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, de acordo com o disposto na Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 19 do regimento interno do Instituto, estabelecido pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e

Considerando a proximidade fisica e a viabilidade operacional conjunta das unidades de conservação federais: Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estação Ecológica de Cuniã e Floresta Nacional de Jacundá localizadas na região do rio Madeira, no Estado de Rondônia;

Considerando os princípios de eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública e a necessidade de implementação destas unidades de conservação;

Considerando a necessidade de se otimizar a utilização dos recursos humanos, financeiros e materiais para a efetiva gestão destas unidades de conservação;

Considerando que várias comunidades locais são influenciadas pelas três unidades de conservação;

Considerando as diversas ações conjuntas e integradas desenvolvidas por estas Unidades de Conservação;

Resolve:

Art. 1º Instituir a Gestão Integrada Cuniã-Jacundá, envolvendo as Unidades de Conservação Federais:

Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estação Ecológica de Cuniã e Floresta Nacional de Jacundá na região do rio Madeira no Estado de Rondônia.

Art. 2º A Gestão Integrada Cuniã-Jacundá será realizada por um colegiado de administração, com base em um planejamento estratégico integrado, cuja execução integrada dos planos operacionais anuais se dará em uma única base administrativa e técnica para as três Unidades de Conservação, visando otimizar os recursos humanos, financeiros, estruturais e materiais.

§ 1º A área de atuação e abrangência da Gestão Integrada fica definida pelas áreas das três unidades de Conservação e suas respectivas áreas de entorno e zonas de amortecimentos, definidas nos planos de manejo.

§ 2º A base administrativa e técnica será na cidade de Porto Velho a ser constituída e mantida pelo ICMBio, objetivando dar o suporte necessário à Gestão Integrada Cuniã-Jacundá.

Art. 3º Os chefes das três Unidades serão responsáveis pela implementação conjunta da Gestão Integrada, sem prejuízo das atribuições de representação oficial das Unidades que chefiam, tais como: responder pela presidência dos conselhos gestores, pelo pessoal lotado e pelos atos oficiais em nome das Unidades que representam, dentre outros.

Art. 4º O Colegiado de administração orientará as decisões nos aspectos administrativos, técnicos e operacionais, de acordo com os objetivos e planos de manejo das unidades de conservação e com as deliberações e/ou orientações dos seus conselhos gestores.

§ 1º O colegiado de administração será composto pelos chefes das três unidades de conservação e pelos técnicos envolvidos diretamente nas ações estratégicas e operacionais propostas nos planos anuais.

§ 2º O colegiado de administração tem sua ação concentrada na elaboração do planejamento estratégico integrado e dos planos operacionais anuais além das demais atividades de acompanhamento e avaliação da execução dos referidos planos.

§ 3º Será publicado no prazo de 90 dias a partir dessa publicação o regimento interno da Gestão Integrada, no qual estarão definidos os mecanismos de funcionamento do colegiado de administração, de construção do planejamento estratégico e operacional, do funcionamento mínimo da base administrativa e demais detalhamentos necessários para o bom funcionamento da Gestão Integrada.

Art. 5º No planejamento estratégico e operacional integrado da Gestão Integrada Cuniã-Jacundá serão descritos as ações necessárias, a previsão orçamentária e o cronograma de execução, a designação de técnicos nas equipes executivas, dentre outros.

Parágrafo único. Os técnicos designados para as equipes executivas das ações previstas nos pianos operacionais, independentemente da unidade de lotação, atuarão de forma integrada nas três unidades, respeitando suas especificidades.

Art. 6º A Gestão Integrada Cuniã-Jacundá, sempre que possível, elaborará de forma integrada os instrumentos técnicos definidos em lei e em outros ordenamentos normativos, tais como plano de manejo, plano de uso público, plano de consolidação territorial, conselho de unidade de conservação e demais programas necessários ao bom andamento da gestão das unidades de conservação.

Art. 7º A criação deste instrumento de gestão integrada não implica alterações de limites de cada unidade de conservação, bem como de seus respectivos objetivos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO DE MELLO