Portaria SIH nº 100 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2009

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município DeIlhota, no Estado de Santa Catarina, visando a drenagem pluvial do complexo do Baú, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O Secretário da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000208/2009-90,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.876, de 8 de junho de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Município deIlhota, no Estado de Santa Catarina, inserido no processo nº 59100.000208/2009-90, visando a drenagem pluvial do complexo do Baú, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 2.644.413,08 (dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e oito centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 881.472,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais), conforme Nota de Empenho nº 2009NE000029, de 22.10.2009, no Programa de Trabalho 17.512.1138.10SG.0042, Fonte 0300, Natureza da Despesa 4440.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 1.762.941,08 (hum milhão, setecentos e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e um reais e oito centavos), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.

Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO PEREIRA BORGES