Portaria STF nº 100 de 03/03/2008
Norma Federal
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 19, 20 e 21 de março de 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com base no disposto na alínea b do inciso IX do art. 65 do Regulamento da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 19, 20 e 21 de março de 2008, em virtude do disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 24 subseqüente (segunda-feira).
SÉRGIO JOSÉ AMÉRICO PEDREIRA