Portaria ICMBio nº 100 de 12/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2008

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Amapá- Flona do Amapá.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e de acordo com a nº 11.516, de 28 de agosto de 2007,

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 96.630, de 10 de abril de 1989, criou a Floresta Nacional do Amapá, no Estado do Amapá; e,

Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio nº 02070.002070/2008-60;

Resolve:

Art. 1º Criar O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Amapá- Flona do Amapá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Flona do Amapá é composto por representantes das seguintes entidades:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

II - Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP;

III - Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes/AP;

IV - Prefeitura Municipal de Pracuúba/AP;

V - Universidade Federal do Amapá - UNIFAP;

VI - Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA;

VII - 7º Batalhão de Polícia Militar do Amapá do Município de Porto Grande;

VIII - Instituto de Estudos Sócio Ambientais- IESA;

IX - Sindicato das Indústrias de Extração e Desdobramento de Madeira no Estado do Amapá - SINDIMADEIRA;

X - Colônia de Pescadores Z-16, Porto Grande;

XI - Associação dos Moradores da Colônia do Cedro - AMCC;

XII - Representação dos Moradores da Flona do Amapá; e

XIII - Representação dos Moradores do Entorno da Flona do Amapá.

Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional do Amapá, que presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Amapá serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho Consultivo e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da Presidência do ICMBio.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÕMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO