Portaria MMA nº 100 de 31/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2008
Divulga o resultado de Desempenho Institucional do Ministério do Meio Ambiente, conforme disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado das metas de desempenho institucional do Ministério do Meio Ambiente, em consideração ao atingimento às ações do Plano Plurianual - PPA, vigente na execução física do exercício de 2007, para o período de 1º de abril de 2008 até 31 de março de 2009.
Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento de metas de que trata o caput deste artigo servirá de base para o cálculo das parcelas institucionais da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente-GDAMB, devidas aos servidores ocupantes de cargos de que trata o caput dos arts 1º e 9º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, respectivamente.
Programa | Período | Ação / Meta Física | Valor Alcançado (0 - 100)% |
0499 - Áreas Protegidas do Brasil | 01.01.2007 a 31.12.2007 | 0884 - Apoio à Criação e Gestão de Unidades de Conservação | 100 |
1102 - Agenda 21 | 01.01.2007 a 31.12.2007 | 4910 - Formação Continuada em Agenda 21 | 100 |
1305 - Revitalização de Bacias Hidrográficas em Situação de Vulnerabilidade e Degradação Ambiental | 01.01.2007 a 31.12.2007 | 09GF - Apoio a Projetos de Controle da Poluição por Resíduos em Bacias Hidrográficas com Vulnerabilidade Ambiental | 100 |
101P - Recuperação e Preservação da Bacia do Rio São Francisco | |||
0497 - Gestão da Política de Recursos Hídricos | 01.01.2007 a 31.12.2007 | 2039 - Formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos | 100 |
1145 - Comunidades Tradicionais | 01.01.2007 a 31.12.2007 | 0778 - Apoio às Organizações das Comunidades Tradicionais | 100 |
TOTAL GERAL | 100 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA