Portaria INEP nº 100 de 01/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2007

Determina que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília - FUB, para fazer face às despesas relativas à elaboração de instrumentos de avaliação para a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2007.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na Súmula CONED/STN nº 4/2004, considerando:

- A necessidade de descentralização de programa de trabalho mediante a conjugação de recursos e interesses comuns entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e a Fundação Universidade de Brasília - FUB;

- A oferta de uma avaliação voltada para a educação básica no nível do Ensino Médio, para continuar aprendendo, bem como o seu aprimoramento como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico (LDB, art. 35, inciso III);

- A criação e estruturação de um instrumento de avaliação direcionada a avaliar competências e habilidades desenvolvidas pelos participantes ao longo do processo escolar da educação básica, tendo como base uma matriz de competências e habilidades desenvolvida especialmente para o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem.

- A construção de indicadores qualitativos que possam ser incorporados à avaliação de políticas públicas de Educação Básica, buscando promover a consolidação e o aprimoramento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos e a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores, nos termos do art. 35, incisos I e II, da Lei nº 9.394/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília - FUB, para fazer face às despesas relativas à elaboração de instrumentos de avaliação para a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2007, nos termos e prazos constantes no Plano de Execução de Estudo Técnico apresentado pela FUB, constante dos autos do Processo nº 23036.000595/2007-76.

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à Fundação Universidade de Brasília - FUB, UG nº: 154040, Gestão nº: 15257 créditos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual, Classificação Funcional nº 12.362.1061.4017.0001 - Avaliação Nacional de Competências, Fonte de Recursos nº 0112000000, R$ 484.602,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e dois reais) e recursos financeiros correspondentes, conforme Plano de Trabalho Simplificado.

Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até 7 de dezembro de 2007, deverão ser devolvidos ao INEP até 14 de dezembro de 2007 para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 4º A prestação de contas destes recursos ficará a cargo da Fundação Universidade de Brasília - FUB conforme preconiza Súmula CONED nº 4/2004 que trata da descentralização de recursos. Destaque. art. 12 da IN nº 1/97.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES