Portaria CGZA nº 100 de 29/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nos últimos treze anos o Estado do Mato Grosso apresentou uma produção média de feijão de sequeiro (1ª Safra) em torno de 3.140 toneladas, contribuindo com 0,2% da produção total do Brasil. Este sistema de cultivo ainda é pouco explorado no Estado devido à ocorrência de pragas e doenças em função das condições climáticas reinantes no período de outubro a dezembro.

Entre os elementos climáticos que mais influenciam na produção de feijão podem-se salientar as temperaturas do ar muito baixas ou muito altas e déficit hídrico, durante as fases vegetativa e reprodutiva, e chuvas, por ocasião da colheita.

O decréscimo da quantidade de água induz a baixos rendimentos no feijoeiro. Mas, acredita-se que este fato negativo causado pela diminuição de água pode ser minimizado conhecendo-se as características pluviais de cada região e o comportamento da cultura em suas distintas fases fenológicas. Objetivou-se com o zoneamento agrícola definir os períodos mais apropriados ao cultivo da cultura do feijoeiro nos diferentes municípios do Estado do Mato Grosso.

Para isso, realizaram-se balanços hídricos da cultura com a utilização dos seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva, registrados em estações disponíveis no Estado durante 15 anos;

b) evapotranspiração potencial - a evapotranspiração potencial foi estimada pelo método tradicional de Penmam;

c) coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura disponíveis na literatura, para períodos decendiais, contemplando todo o ciclo das cultivares;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente; e

e) ciclo e fases fenológicas da cultura - foram utilizadas cultivares de ciclos precoce e intermediário. Considerou-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 45 dias, compreendido entre o 30º e o 75º dia.

Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e dezembro.

Para cada localidade foram calculados os valores de Etr/Etm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüêncial para 80% de ocorrência. Foram estabelecidas três classes de Etr/Etm: 1) Etr/Etm> 0,60 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um baixo risco climático; 2) 0,60>Etr/Etm>0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um risco climático médio; e

3) ET/Etm < 0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um alto risco climático.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de Etr/Etm apresentou-se maior que 0,60.

Com base nas análises realizadas, observou-se que os períodos de semeadura do feijão de sequeiro (1ª safra) de ciclos precoce e intermediário variaram em função dos tipos de solos recomendados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão 1ª safra no Estado do Mato Grosso, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta sua possibilidade de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e

Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: CATI - Carioca Precoce; EMBRAPA - BRS 9435 Cometa; IAPAR - IPR Colibri; Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS Horizonte, BRS Pontal, BRS Requinte, BRS Timbó, BRS Valente, Aporé, Diamante Negro, Emgopa 201 Ouro, Jalo Precoce, Pérola e Rudá; IAPAR - IAPAR 81, IPR Uirapuru, IPR Juriti, IPR Graúna, IPR Saracura, IPR Chopim, IPR Gralha, IPR Tiziu e IPR Siriri.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de feijão 1ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e INTERMEDIÁRIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acorizal 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Água Boa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alta Floresta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Boa Vista 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Garças 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Paraguai 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Taquari 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Apiacás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araguaiana 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araguainha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araputanga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Arenápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aripuanã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Barão de Melgaço 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Barra do Bugres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Barra do Garças 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bom Jesus do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Brasnorte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cáceres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campinápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Novo do Parecis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campos de Júlio 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Canabrava do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Canarana 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Carlinda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Castanheira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Chapada dos Guimarães 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cláudia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cocalinho 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Colíder 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Colniza 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Comodoro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Confresa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Conquista D'Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cotriguaçu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cuiabá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Curvelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Denise 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Diamantino 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Dom Aquino 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Feliz Natal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Figueirópolis D'Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Gaúcha do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
General Carneiro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Glória D'Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guarantã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guiratinga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Indiavaí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaúba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itiquira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaciara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jangada 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jauru 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juína 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juruena 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juscimeira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Lambari D'Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Lucas do Rio Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Luciára 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Marcelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Matupá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mirassol d'Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nobres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nortelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nossa Senhora do Livramento 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Bandeirantes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Brasilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Canaã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Guarita 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Lacerda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Marilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Maringá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Monte Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Mutum 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Nazaré 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Olímpia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Santa Helena 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Ubiratã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Xavantina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Horizonte do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Mundo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Santo Antônio 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo São Joaquim 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranaíta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranatinga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pedra Preta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Peixoto de Azevedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Planalto da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Poconé 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pontal do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ponte Branca 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pontes e Lacerda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Alegre do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto dos Gaúchos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Esperidião 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Estrela 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Poxoréo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Primavera do Leste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Querência 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Reserva do Cabaçal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ribeirão Cascalheira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ribeirãozinho 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Branco 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rondolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rondonópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rosário Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Salto do Céu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Carmem 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Cruz do Xingu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Trivelato 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Afonso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Leste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Leverger 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Félix do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Povo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Rio Claro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Xingu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José dos Quatro Marcos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Pedro da Cipa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sapezal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Serra Nova Dourada 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sinop 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sorriso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tabaporã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tangará da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tapurah 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Terra Nova do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tesouro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Torixoréu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
União do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vale de São Domingos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Várzea Grande 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vera 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vila Bela da Santíssima Trindade 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vila Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.