Portaria CGZA nº 100 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de São Paulo, ano-safra 2006/2007.

Art. 1 ao Anexo I

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de São Paulo, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

milho (Zea mays L.) é uma das culturas mais antigas do mundo. Provavelmente é também a mais importante planta comercial, pelas diversas formas de sua utilização, que vai desde a alimentação animal até a indústria de alta tecnologia de processamento dos grãos, sendo largamente consumido em todos os países.

Na safra de 2005/2006, segundo levantamento da CONAB de abril de 2006, a produção total brasileira de milho foi de 40,77 milhões de toneladas, obtida em 12,54 milhões de hectares plantados. O Estado de São Paulo produziu nessa safra 4,45 milhões de toneladas representando 10,91% da produção do país.

O rendimento da cultura do milho é influenciado pela época de semeadura. Desta forma, é importante que a semeadura seja feita na época adequada, sendo necessário o conhecimento dos fatores de riscos, dentre eles a ocorrência de adversidades climáticas.

Desta forma, foi desenvolvido o estudo dos períodos críticos da cultura à deficiência hídrica. Do ponto de vista climático, considerou-se a distribuição da precipitação e a evapotranspiracao para estimativa da demanda de água pela planta. Levou-se também em consideração os aspectos fisiológicos da planta, como duração do ciclo e das fases fenológicas e demanda de água, e características físico-hídricas dos solos, como capacidade de armazenamento de água.

Para realização do estudo de zoneamento agrícola de risco climático da cultura do milho no Estado de São Paulo, utilizou-se um banco de dados agrometeorológico composto pelas seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica dos postos que dispunham de, no mínimo, 15 anos de dados diários.

b) Evapotranspiração potencial média, estimada para períodos decendiais;

c) Coeficiente de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de dez dias durante o ciclo fenológico da cultura;

Estas informações foram incorporadas a um modelo de balanço hídrico da cultura para a realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a semeadura do milho. Para realização das simulações de épocas de semeadura, foram consideradas ainda a duração média do ciclo e das fases fenológicas das cultivares superprecoce, semiprecoce, precoce, média, semitardia e tardia. Ainda, para quantificação da disponibilidade de água para as plantas, os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água em:

1. Solos Tipo 1, com baixa capacidade de armazenamento de água e reserva útil máxima de 30 mm;

2. Solos Tipo 2, com média capacidade de armazenamento de água e reserva útil máxima de 50 mm;e

3. Solos Tipo 3, com alta capacidade de armazenar água e reserva útil máxima de água de 70 mm.

Foram efetuadas simulações para 12 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de setembro e dezembro. Para cada data, e para cada posto pluviométrico o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura do milho (ETm), para quantificar a oferta de água para a cultura.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica.

Em seguida, realizou-se a análise freqüêncial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) na fase de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, foi possível estimar o ISNA para cada kilômetro quadrado da superfície do Estado. Os mapas resultantes de cada simulação que representam a regionalização dos riscos apresentam as seguintes classes, acordo com o ISNA obtido:

1. Área Favorável: ISNA - 0,55;

2. Área Intermediária: 0,55> ISNA - 0,45; e

3. Área Desfavorável: ISNA < 0,45.

Finalmente, para cada simulação resultante foram identificados os municípios localizados nas áreas favoráveis, ou seja, de baixo risco, para confecção da tabela final de épocas de semeadura para os três tipos de solo e para os ciclos das cultivares cultivadas.

Com base no estudo realizado, foi possível delimitar as áreas de risco e estabelecer as melhores épocas de semeadura do milho de sequeiro no Estado de São Paulo. Observou-se o que as datas de semeadura foram semelhantes para as cultivares de ciclo semiprecoce e precoce, bem como para as de ciclo médio, semitardio e tardio.

Abaixo, estão relacionados os municípios e respectivos Períodos de semeadura em conformidade com os tipos de solo e ciclo de cultivares. Seguindo estas recomendações, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de São Paulo, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro