Portaria SE/MS nº 100 de 16/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2004
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06.02.2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.707, de 30.07.2003 e 10.837, de 16.01.2004, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, no que couber, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 795.904.024,64 (setecentos e noventa e cinco milhões, novecentos e quatro mil, vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), com a finalidade de dar cumprimento as disposições contidas no § 3º, do art. 7º, da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, com vistas a atender a ação auxílio à famílias na condição de pobreza, com crianças com idade entre 0 e 06 anos, para melhoria das condições de saúde e da situação de segurança alimentar e combate às carências nutricionais, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.007082/2004-86
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
C.F.P. 10.845.1335.099A.0004
DESPESAS CORRENTES = R$ 795.904.024,64
NOTA DE CRÉDITO Nº 480033, de 16.04.2004
Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras, tendo como referência a tabela abaixo:
Até 20.04.2004 | 267.170.000,00 |
Até 20.05.2004 | 66.790.000,00 |
Até 20.06.2004 | 66.790.000,00 |
Até 20.07.2004 | 66.790.000,00 |
Até 20.08.2004 | 66.790.000,00 |
Até 20.09.2004 | 66.790.000,00 |
Até 20.10.2004 | 66.790.000,00 |
Até 20.11.2004 | 66.790.000,00 |
Até 20.12.2004 | 61.204.024,64 |
Total | 795.904.024,64 |
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com o plano de trabalho e as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, na forma do art. 2º, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados em 31.12.2004, e serão automaticamente descentralizados, em igual valor, no exercício de 2005, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS