Portaria MAPA nº 100 de 08/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2003

Promove a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Assessor Especial do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 79, de 23 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no inciso II do art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução constam do processo MAPA - 21000.008083/2003-14.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

R$

CÓDIGO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MOD. VALOR MOD. VALOR 
22101.20.122.0360.3990.0001 0100 3390 35.000,00 3350 35.000,00 
22101.20.601.0375.2122.0001 0150 3390 45.000,00 3350 45.000,00 
22101.20.601.0375.2179.0001 0150 3390 52.000,00 3350 52.000,00 
22101.20.602.0359.5139.0001 0176 3330 50.000,00 3350 50.000,00 
22101.20.606.0360.2152.0001 0176 3390 1.000.000,00 3350 1.000.000,00 
22101.20.604.0357.2139.0001 0100 3330 6.621.422,10 3390 6.630.262,10 
 0100 3350 8.840,00   
22101.20.605.0806.1494.1438 0176 3340 5.000,00 3350 405.000,00 
 0176 3390 400.000,00   
22101.20.601.0354.1103.0001 0100 3330 282.536,00 3390 282.536,00 
22101.20.601.0354.3659.0001 0100 3330 330.400,00 3390 330.400,00 
22101.20.601.8008.1689.0001 0100 3330 100.000,00 3350 100.000,00 
22101.20.601.0354.1102.0001 0176 3330 240.000,00 3390 240.000,00 
22101.20.601.0354.1104.0001 0176 3330 1.047.064,00 3390 1.047.064,00 
22101.20.543.0368.1088.0001 0176 3330 50.000,00 3390 50.000,00 
22101.20.602.0378.2190.0001 0172 3330 30.000,00 3390 30.000,00 
22101.20.604.0358.3650.0001 0100 3330 30.000,00 3390 30.000,00 
TOTAL   10.327.262,10  10.327.262,10 

JOÃO HENRIQUE HUMMEL VIEIRA