Portaria SEDES nº 10-R DE 09/01/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jan 2024
Inscreve empresas no Programa de Geração de Energias Renováveis sob a coordenação da a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo - GERAR, da Lei nº 11.253/21, de 08 de abril de 2021, regulamentado, Decreto N° 4896-R, de 02 de junho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no artigo 5º-D da Lei 7000/01 (incluído pela Lei n.º 11.253, de 08.04.21).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de janeiro de 2024.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
Razão Social | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | Município |
CESCONETTO ATACADO DE PAPEIS LTDA | 082.293.36-8 | 06.967.098/0001-37 | SERRA |