Portaria SEFAZ nº 10 DE 19/01/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 jan 2023

Dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 1º da Portaria SEFAZ nº 420 , de 02 de outubro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe serão realizados conforme disposto nesta Portaria.

Art. 2º Para efeito de participação nos sorteios de que trata esta Portaria serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, emitidos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, para o sorteio a ser realizado em janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de janeiro de 2023, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA