Portaria SES nº 10 DE 13/01/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 jan 2022

Estabelece os critérios de autorização e credenciamento para veículos de passeio, próprios ou de terceiros, utilizados no deslocamento de pacientes sob tratamento dialítico e/ou quimioterápico, na travessia por ferryboats e balsas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019,

Considerando a Lei nº 16.771 , de 26 de novembro de 2015, que estabelece a gratuidade, na travessia por ferryboats e balsas, para as ambulâncias do SAMU, dos bombeiros e outros veículos das unidades de saúde pública, destinados ao transporte de pacientes;

Considerando a Lei nº 18.077 , de 22 de janeiro de 2021, que altera a Lei nº 16.771, de 2015, que "Estabelece a gratuidade, na travessia por ferryboats e balsas, para as ambulâncias do SAMU, dos Bombeiros e outros veículos das unidades de saúde pública destinados ao transporte de pacientes", para estender o benefício aos veículos de passeio, próprios ou de terceiros, utilizados no deslocamento de pacientes sob tratamento dialítico e/ou quimioterápico.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios de autorização e credenciamento para veículos de passeio, próprios ou de terceiros, utilizados no deslocamento de pacientes sob tratamento dialítico e/ou quimioterápico, na travessia por ferryboats e balsas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Para fins desta concessão, considera-se pacientes sob tratamento dialítico e/ou quimioterápico, respectivamente:

I - Todo e qualquer paciente portador de doença renal crônica submetido a tratamento dialítico;

II - Todo e qualquer paciente portador de doença oncológica submetido à radioterapia, à quimioterapia e a qualquer outro tratamento complementar contra o câncer.

Art. 3º Para efeitos desta Portaria, o critério para a concessão da gratuidade na travessia por ferryboats e balsas do estado de Santa Catarina, é a apresentação, dos seguintes documentos:

I - Formulário para Fins de Concessão de Gratuidade para Travessia Aquaviária, conforme modelo do Anexo I;

II - Documento de identificação com foto.

Parágrafo único. O formulário que trata o ítem I do art. 3º deverá estar preenchido e assinado pelo médico responsável pelo tratamento do paciente.

Art. 4º O Formulário para Fins de Concessão de Gratuidade para Travessia Aquaviária, acompanhado de documento de identificação com foto, deverão ser apresentados pelo paciente, no ato da travessia aquaviária, enquanto perdurar o tratamento dialítico e/ou quimioterápico.

Art. 5º Este formulário terá validade de seis meses, a contar da data do preenchimento e assinatura do médico responsável pelo tratamento do paciente. Devendo ser renovado durante a vigência do tratamento.

Art. 6º O Formulário para Fins de Concessão de Gratuidade para Travessia Aquaviária, deverá ser requerido, pelo paciente, na Regional de Saúde de sua referência, conforme o Anexo II.

§ 1º No momento de requerer o formulário, o paciente deverá apresentar carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.

§ 2º Consideram-se comprovantes de residência contas de luz, água, telefone e similares.

§ 3º Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentado conjuntamente com declaração do titular do documento, por esse subscrita, afirmando que o paciente reside no endereço indicado.

Art. 7º A gratuidade na travessia fica condicionada a apresentação do "Formulário para Fins de Concessão de Gratuidade para Travessia Aquaviária" preenchido, assinado e válido, acompanhado de documento de identificação com foto.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Motta Ribeiro

Secretário de Estado da Saúde

ANEXO S

ANEXO I MODELO DE FORMULÁRIO PARA FINS DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE PARA TRAVESSIA AQUAVIÁRIA

FORMULÁRIO PARA FINS DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE PARA TRAVESSIA AQUAVIÁRIA

Credenciamento de veículo de passeio utilizado no deslocamento de pacientes sob tratamento dialítico e/ou quimioterápico, conforme item IV, artigo 1º da Lei 18.077/2021 .

Atesto para obtenção da gratuidade na travessia de ferry boats e balsas, no âmbito do Estado de Santa Catarina, que o paciente: _______________________________(nome do paciente), inscrito sob

CPF: ______________, encontra-se:

() sob tratamento dialítico, referente ao CID: ____________________;

() sob tratamento quimioterápico, referente ao CID: __________

________________________;

Data: ____/____/____

Assinatura e Carimbo do Médico

Obs: o formulário deverá ser preenchido e assinado pelo médico responsável pelo tratamento do paciente.

Este formulário tem validade de seis meses, a contar da data do preenchimento e assinatura. Após este período deve ser renovado.

ANEXO II MUNICÍPIOS E REGIONAIS DE SAÚDE DE REFERÊNCIA

Regional de Saúde Município
Supervisão Regional de Saúde de São Miguel do Oeste Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Tigrinhos, Tunápolis.
Agência Regional de Saúde de Xanxerê Abelardo Luz, Bom Jesus, Campo Erê, Coronel Martins, entre Rios, Faxinal dos Guedes, Galvão, Ipuaçu, jupiá, Lajeado Grande, Marema, Novo Horizonte, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, São Bernardino, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Vargeão, Xanxerê, xaxim.
Macro Regional de Saúde de Chapecó Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Formosa do Sul, Guatambu, Irati, jardinópolis, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Riqueza, Santiago do Sul, São Carlos, Serra Alta,Sul Brasil, União do Oeste.
Agência Regional de Saúde de Concórdia Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco,Seara, Xavantina.
Macro Regional de Saúde de joaçaba Abdon Batista, Água Doce, Brunópolis, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Celso Ramos, erval Velho, Herval d´Oeste, Ibicaré, jaborá, joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Monte Carlo, Ouro, trezetílias, Vargem, Vargem Bonita, Zortéa.
Agência Regional de Saúde de Videira Arroio trinta, Caçador, Calmon, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Ibiam, Iomerê, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Pinheiro Preto, Ponte Alta do Norte, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Cristovão do Sul, tangará, timbóGrande, Videira.
Supervisão Regional de Saúde de Lages Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Rio Rufino, São Joaquim,São josé do Cerrito, Urubici, Urupema.
Macro Regional de Saúde de Itajaí Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Luis Alves, Navegantes, Penha,Porto Belo.
Supervisão Regional de Saúde de Rio do Sul Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do trombudo, Chapadão do Lageado, Dona emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, josé Boiteux, Laurentino, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa terezinha, taió, trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles, Wit-marsum.
Macro Regional de Saúde de Blumenau Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode,Rio dos Cedros, Rodeio, timbó.
Macro Regional de Saúde de Florianópolis Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São joão Batista, São josé, São Pedro de Alcântara,tijucas.
Supervisão Regional de Saúde de tubarão Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Imaruí, Imbituba, jaguaruna, Laguna, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero,São Martinho, treze de Maio, tubarão.
Macro Regional de Saúde de Criciúma Balneário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Si-derópolis, Treviso, Urussanga.
Agência Regional de Saúde de Araranguá Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Bal-neário Gaivota, ermo, jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São joão do Sul, Sombrio, Timbé do Sul, turvo.
Macro Regional de Saúde de Joinville Araquari, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul.
Agência Regional de Saúde de Jaraguá do Sul Barra Velha, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba, São joão do Itaperiú, Schroeder.
Supervisão Regional de Saúde de Mafra Bela Vista do toldo, Campo Alegre, Ca-noinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul, três Barras.