Portaria DETRAN/ASJUR nº 10 DE 10/01/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 jan 2022
Suspende os efeitos da Portaria nº 0737/DETRAN/ASJUR/2021.
O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina - Detran/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o processo eletrônico SGP-e DETRAN 125461/2021;
Considerando o Ofício - Circular nº 2363/2021/CGREG-SENATRAN/DRF-SENATRAN/SENATRAN;
Considerando o mandado de segurança exarado pela 6ª Vara Federal de Curitiba intimando o Detran/SC;
Considerando decisão judicial presente nos autos nº 5082322-57.2021.4.04.7000/PR;
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 0737/DETRAN/ASJUR/2021, enquanto não julgado o mérito do feito ou até ulterior determinação judicial;
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sandra Mara Pereira
Diretora Estadual de Trânsito