Portaria CDRS nº 10 DE 29/04/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 abr 2020

Estabelece os procedimentos inerentes aos deslocamentos e execução das ações essenciais no âmbito da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS, em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19)

O Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,

Considerando a edição dos Decretos 64.862/2020, 64.864/2020 e 64.865/2020, que dispõem sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual;

Considerando a Resolução SAA 17, de 16-03-2020, que institui o Comitê de Gestão para acompanhamento das ações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento referentes às medidas emergenciais relacionadas à prevenção de contágio do Novo Coronavírus (Covid-19) e estabelece providências correlatas;

Considerando a deliberação 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, instituída no artigo 3° do Decreto 64.864/2020, sobre medidas de prevenção no âmbito da Administração Estadual, em complementação àquelas previstas no citado decreto;

Considerando a necessidade de manutenção das ações e atividades essenciais da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS, resguardando o interesse público, e

Considerando o disposto no inciso VII, artigo 16, do Decreto 9.543/77, que reestrutura o Sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual,

decide:

Artigo 1° Fica suspenso, por mais um período de 19 de abril a 10-05-2020 dias, o uso de veículos oficiais da frota da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS.

Artigo 2° Excetua-se da suspensão de que trata o caput do artigo 1°, apenas o uso de caráter indispensável, devidamente comprovado e mediante requisição submetida diretamente ao Coordenador.

Artigo 3° Esta portaria retroage os efeitos a partir de 19-04-2020.