Portaria GSF nº 10 DE 04/03/2020
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 mar 2020
Dispõe sobre a aplicação do benefício do parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, relativo ao mês de dezembro de 2019, conforme disposto no Decreto nº 18.738, de 19 de dezembro de 2019.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto nº 18.738, de 19 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Não implica perda do benefício do parcelamento, a existência de diferença a menor de até R$ 100,00 (cem reais) no pagamento dentro dos prazos das parcelas do ICMS a que se refere o Decreto nº 18.738, de 19 de dezembro de 2019, desde que recolhida com os acréscimos legais até o dia 16 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 04 de março de 2020.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda