Portaria EPTI nº 10 DE 13/02/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 fev 2020

Dispõe sobre a fixação do adesivo padrão tamanho A3 autorizado pela EPTI divulgando os canais de acesso às Ouvidorias do órgão e do Governo do Estado.

A Diretora Presidente da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 4./129, de 15 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 16 de fevereiro de 2019;

Considerando a necessidade de oferecer aos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal de Pernambuco canais de acesso a esta EPTI com a finalidade de garantir seus direitos e o devido cumprimento de normas por parte das empresas permissionárias;

Considerando a Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 14.804/2012, no âmbito do Poder Estadual;

Resolve:

Que as empresas do Sistema deverão fixar no interior dos veículos, mais especificamente na divisória entre motorista e passageiros, adesivo padrão tamanho A3 autorizado pela EPTI divulgando os canais de acesso às Ouvidorias do órgão e do Governo do Estado.

II - Que a ausência do adesivo nos veículos implicará em multa, prevista na Lei nº 13.254, Art. 23, III,m.

III - Determinar que esta Portaria produza seus efeitos a partir de 2 de março de 2020.

Recife, 13 de fevereiro de 2020.