Portaria EPTI nº 10 DE 13/02/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 fev 2020
Dispõe sobre a fixação do adesivo padrão tamanho A3 autorizado pela EPTI divulgando os canais de acesso às Ouvidorias do órgão e do Governo do Estado.
A Diretora Presidente da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 4./129, de 15 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 16 de fevereiro de 2019;
Considerando a necessidade de oferecer aos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal de Pernambuco canais de acesso a esta EPTI com a finalidade de garantir seus direitos e o devido cumprimento de normas por parte das empresas permissionárias;
Considerando a Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 14.804/2012, no âmbito do Poder Estadual;
Resolve:
Que as empresas do Sistema deverão fixar no interior dos veículos, mais especificamente na divisória entre motorista e passageiros, adesivo padrão tamanho A3 autorizado pela EPTI divulgando os canais de acesso às Ouvidorias do órgão e do Governo do Estado.
II - Que a ausência do adesivo nos veículos implicará em multa, prevista na Lei nº 13.254, Art. 23, III,m.
III - Determinar que esta Portaria produza seus efeitos a partir de 2 de março de 2020.
Recife, 13 de fevereiro de 2020.