Portaria GS /SEMUT nº 10 DE 21/02/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 fev 2020

Prorroga o vencimento das parcelas única e 1ª Parcela do IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP para o exercício 2020 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso da atribuição legal que lhe é conferida e em especial pelo § 5º do artigo 3º do Decreto nº 11.852 de 29 de novembro de 2019;

Considerando o problema operacional ocorrido na impressão e na distribuição dos carnês do IPTU de 2020 das unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT situadas nas zonas sul e leste, que provocou o atraso na entrega, em tempo hábil, aos respectivos contribuintes;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de vencimento das parcelas única e 1ª Parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, referentes ao exercício de 2020, para o vencimento de 10.03.2020.

Art. 2º Ficam as instituições bancárias autorizadas ao recebimento dos boletos vencidos em 20.02.2020 referentes as parcelas de que trata o artigo anterior, não havendo necessidade de reemissão de novos carnês por parte desta SEMUT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação