Portaria SEFAZ nº 10-R DE 12/02/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 fev 2020
Exclui empresa da Portaria nº 08-R, de 4 de fevereiro de 2020.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando a decisão liminar contida no processo judicial nº 0006324-71.2019.8.08.0024;
Resolve:
Art. 1º A empresa Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S/A, inscrição estadual nº 081.775.59-8, fica excluída do Anexo I da Portaria nº 08-R, de 4 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 12 de fevereiro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda