Portaria SEG nº 10 DE 16/01/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 jan 2020
Fixa a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2020.
O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Fixar com base no artigo 23, no parágrafo único do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2020, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,37%, nos termos da Portaria nº 388, de 20 de dezembro de 2019 da Secretaria de Estado de Economia.
PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS NAS FEIRAS LIVRES, FEIRAS PERMANENTES E SHOPPINGS FEIRAS DO DISTRITO FEDERAL | ||||||||||||
Espaços de Ocupação em Áreas Públicas por Feiras | UN | Valores em Reais | ||||||||||
ANO | ANO | ANO | ANO | ANO | ANO | ANO | ||||||
2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |||||
Feira de Produtores Rurais e Feiras Livres | M² | R$ 1,40 | R$ 1,48 | R$ 1,57 | R$ 1,74 | R$ 1,87 | R$ 1,91 | R$ 1,97 | R$ 2,04 | |||
Feira Permanente e Shoppings Feiras com funcionamento apenas ao sábados, domingos e feriados | M² | R$ 1,81 | R$ 1,91 | R$ 2,03 | R$ 2,25 | R$ 2,42 | R$ 2,47 | R$ 2,55 | R$ 2,63 | |||
Feiras Permanente e Shoppings Feiras com funcionamento diários | Brasília, Guará, Lago Sul, SIA, Cruzeiro, Park Way, Águas Claras e Sudoeste/Octogonal Demais Cidades | M² | R$ 5,56 | R$ 5,87 | R$ 6,24 | R$ 6,92 | R$ 7,43 | R$ 7,57 | R$ 7,84 | R$ 8,10 | ||
M² | R$ 4,18 | R$ 4,41 | R$ 4,69 | R$ 5,20 | R$ 5,58 | R$ 5,69 | R$ 5,89 | R$ 6,09 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO