Portaria SEM nº 10 DE 09/04/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 abr 2019

Instala o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher - SEMU e dá outras providências.

A Secretária de Estado da Mulher, no uso das atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e na Lei nº 10.217/2015 do Estado do Maranhão, especialmente o disposto em seu art. 8º, § 1º, pela presente portaria:

Resolve:

Art. 1º Instalar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC atendendo ao disposto no art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.217/2015 , da Secretaria de Estado da Mulher.

Art. 2º O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC desta Secretaria será constituído por órgão central, ao qual se vinculará a unidade de atendimento ao cidadão, que funcionará no seguinte endereço e espaço físico: Secretaria de Estado da Mulher - Ouvidoria, no endereço Av. Colares Moreira, quadra 08, nº 19, Calhau, São Luís - MA - Telefone: 98427-1002.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias, o local de funcionamento do atendimento ao cidadão desta Secretaria deverá ser devidamente identificado.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e para o atendimento ao cidadão, sem prejuízo de suas funções ordinárias:

GESTÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC
Nome/Cargo Matrícula/CPF Email/Telefone Função SIC
Laura Carolina de Lima Silva ID nº 00875009
CPF nº: 014.100.453-31
laurasantos@semu.ma.gov. br
Telefone: (98) 98427-1002
Responsável- Gestão SIC
Cilene Ferreira da Silva ID nº 00836957
CPF nº: 515.964.902-68
cileneferreira@semu. ma.gov.br
Telefone: (98) 98427-3681
Suplente - Gestão SIC
UNIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO VINCULADAS AO SIC
ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SEDE DA SECRETARIA
  ID nº 00875009
CPF nº: 014.100.453-31
laurasantos@semu. ma.gov.br
Telefone: (98) 98427-1002
Responsável-Atendimento ao Cidadão
Cilene Ferreira da Silva ID nº 00836957
CPF nº: 515.964.902-68
cileneferreira@semu. ma.gov.br
Telefone: (98) 98427-3681
Suplente - Atendimento ao Cidadão

Art. 4º Compete ao responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, ou ao seu suplente, em suas ausências e impedimentos, juntamente com os servidores auxiliares, quanto à Lei nº 10.217/2015, e à Lei Federal nº 12.527/2011:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos das leis, verificando a disponibilização, independente de requerimento, de informações de interesse público, de que trata o art. 4º da Lei nº 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015 e o art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011;

II - monitorar a implementação das leis, elaborando os relatórios semestrais acerca do seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas internas e procedimentos necessários ao correto cumprimento das leis;

IV - orientar todas as unidades desta Secretaria no que se refere ao cumprimento do disposto nas leis;

V - atuar de forma proativa no sentido de buscar em todas as unidades desta Secretaria as informações comumente solicitadas, para formar um banco de dados a ser disponibilizado aos responsáveis pelo atendimento ao cidadão;

VI - demandar perante as unidades desta Secretaria ou órgãos competentes no sentido de proporcionar e manter local com condições apropriadas e com infraestrutura tecnológica para todas as unidades de atendimento ao cidadão em funcionamento ou que venham a ser instaladas;

VII - coordenar e promover a capacitação de toda a equipe integrante do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.

Art. 5º Compete ao responsável pelo atendimento ao cidadão vinculado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, no âmbito da sua unidade:

I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

II - protocolar, em sistema eletrônico específico, documentos e requerimentos de acesso à informação, encaminhando-os aos setores realizadores e detentores de informações, dados e documentos, quando couber;

III - informar sobre a tramitação de documentos na referida unidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde possa encontrá-las;

IV - analisar, cadastrar e atender as solicitações feitas presencialmente, por correspondência física ou por meio eletrônico;

V - solicitar das unidades administrativas as informações necessárias ao atendimento do pedido de acesso à informação;

VI - informar ao cidadão a data e/ou hora da entrega da disponibilização da informação solicitada;

VII - manter atualizado o registro de consultas e respostas no sistema informatizado;

VIII - confirmar os requisitos dos pedidos e verificar se o pedido é especifico e compreensível, solicitando detalhamento, caso seja necessário;

IX - responder de imediato as demandas disponíveis na transparência ativa ou em banco de dados de informações frequentemente requisitadas;

X - operacionalizar o Sistema Eletrônico do Serviço de Acesso à Informação e-SIC e o sistema interno do trâmite da demanda;

XI - encaminhar a outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Maranhão, com o auxílio da gestão do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e mediante o sistema eletrônico disponível, preferencialmente, os pedidos de acesso a informações que não digam respeito a esta Secretaria, informando o fato ao cidadão solicitante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, SÃO LUIS/MA, 09 DE ABRIL DE 2019.

ANA MENDONÇA

Secretária de Estado da Mulher