Portaria DF/Casa Civil nº 10 DE 18/02/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 fev 2019
Fixa a tabela de cobrança de preço público, prevista no Anexo Único, em relação à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica com Food Truck, no âmbito do Distrito Federal, referente ao ano de 2019.
O Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Fixar com fundamento no Decreto nº 37.874, de 21 de dezembro 2016, a tabela de cobrança de preço público, prevista no Anexo Único, em relação à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica com Food Truck, no âmbito do Distrito Federal, referente ao ano de 2019, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,56%, nos termos da Portaria nº 395 de 11 de dezembro de 2018 da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ANEXO ÚNICO -
TABELA DE PREÇO PÚBLICO | |||
ESPAÇO OCUPADO EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADE DE COMÉRCIO POR FOOD TRUCKS | |||
OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 40M² | OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 20M² | ||
MENSAL | ANUAL | MENSAL | ANUAL |
R$ 1.360,45 | R$ 16.325,36 | R$ 680,22 | R$ 8.162,68 |