Portaria SEFAZ nº 10- R DE 26/05/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 mai 2017
Dispõe sobre a emissão de certidões negativas de inadimplência de convênios e instrumentos congêneres registrados no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, incisos I e II, da Constituição Estadual e o art. 46, alínea "o", da Lei nº 3.043, de 31.12.1975;
Considerando o exposto na Portaria AGE/SEFAZ nº 01-R, de 06 de abril de 2006, que institui normas e procedimentos operacionais para a celebração de convênios de natureza financeira no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando o exposto no Decreto Estadual nº 2.737-R, de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado mediante convênios;
Considerando o Decreto Estadual nº 3.444-R, de 26 de novembro de 2013, que implantou na administração pública estadual o Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES;
Resolve:
Art. 1º As certidões negativas de inadimplência de convênios e instrumentos congêneres registrados no SIGEFES, firmados com o Governo do Estado do Espírito Santo, serão emitidas via internet no endereço eletrônico http://app.sefaz.es.gov.br/CertidaoSigefes/, conforme modelo que consta no Anexo I.
§ 1º Somente terão validade as certidões emitidas eletronicamente pela internet no endereço eletrônico previsto no caput, sendo vedada qualquer outra forma de certificação manual ou eletrônica, exceto nos casos previstos no artigo 3º desta Portaria.
§ 2º O objetivo da certidão é verificar se há pendências registradas no SIGEFES nas contas contábeis 812210108 - CONVÊNIOS IMPUGNADOS ou 812210109 - CONVÊNIOS INADIMPLENTES, no CNPJ do proponente, com relação a convênios e instrumentos congêneres firmados com o Governo do Estado do Espírito Santo.
§ 3º Para subsidiar a emissão das certidões previstas nesta Portaria, os órgãos e entidades integrantes do Governo do Estado precisam manter devidamente atualizados nas contas contábeis do grupo 812210000 - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONVENIADAS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, do plano de contas do SIGEFES, os registros contábeis relativos à convênios e instrumentos congêneres concedidos, observando a função das contas listadas a seguir:
I - 812210101 - Convênios a Liberar - Registra a execução dos valores das parcelas a liberar de convênios e instrumentos congêneres firmados com outras entidades com a finalidade de atingir objetivos comuns;
II - 812210102 - Convênios a Comprovar - Registra a execução dos valores a comprovar de convênios e instrumentos congêneres firmados com outras entidades, após a liberação das parcelas de recursos;
III - 812210105 - Convênios a Aprovar - Registra a execução dos valores a aprovar de convênios e instrumentos congêneres de saída de recursos firmados com outras entidades, após a comprovação das parcelas de recursos;
IV - 812210106 - Convênios Aprovados - Registra a execução dos valores aprovados de convênios e instrumentos congêneres de saída de recursos firmados com outras entidades, após a aprovação das parcelas de recursos, e/ou o valor concluído, após a aprovação total da prestação de contas;
V - 812210108 - Convênios Impugnados - Registra a execução dos valores impugnados de convênios e instrumentos congêneres de saída de recursos firmados com outras entidades, após a comprovação das parcelas de recursos;
VI - 812210109 - Convênios Inadimplentes - Registra o valor inadimplente dos convênios e instrumentos congêneres firmados, em virtude da não aprovação de prestação de contas, pela não apresentação de prestação de contas ou pela não devolução de recursos;
VII - 812210110 - Convênios Parcelados - Registra o valor de convênio e instrumentos congêneres firmados, cuja devolução de recursos repassados está ocorrendo em parcelas, por parte do proponente, desde que devidamente autorizado o parcelamento;
VIII - 812210111 - Convênios com Inadimplência Suspensa - Registra o valor inadimplente suspenso de convênio e instrumentos congêneres firmados, após a decisão judicial ou administrativa; e
IX - 812210113 - Convênios Cancelados - Registra o valor cancelado dos convênios e instrumentos congêneres firmados, bem como o valor não liberado relativo ao total firmado do convênio.
Art. 2º O prazo de validade das certidões de que trata esta Portaria é de sessenta dias, contados da data de sua emissão.
Art. 3º Na impossibilidade técnica de emissão das certidões negativas via internet, a emissão destas será realizada pela Gerência de Contabilidade Geral do Estado da SEFAZ, mediante apresentação de requerimento por escrito.
Vitória (ES), Segunda-feira, 29 de Maio de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SEFAZ nº 27-R, de 27 de novembro de 2009, e a Portaria SEFAZ nº 18-R, de 08 de dezembro de 2010.
Vitória, 26 de maio de 2017.
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
Governo do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado da Fazenda |
Certidão Negativa de Inadimplência de Convênios e Instrumentos Congêneres no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES |
Certidão Nº: |
Identificação do Requerente: CNPJ nº: |
Certificamos que, nesta data, não existe registro de inadimplência no SIGEFES com relação a convênios e instrumentos congêneres firmados com o Estado do Espirito Santo contra a pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Administração Pública Estadual o direito de registrar no referido sistema quaisquer faltas que venham a ser apuradas. |
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.sefaz.es.gov.br. |
Certidão emitida nos termos da Portaria SEFAZ nº , de de de , em consulta realizada ao SIGEFES no dia XX/XX/XXXX às XX:XXh. |
Validade: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX. |
Vitória-ES, de de . |
Autenticação Eletrônica: |