Portaria GS-SET nº 10 DE 01/02/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 fev 2016

Dispõe sobre lançamento do ICMS referente à partilha prevista no art. 2º da Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O valor resultante da apuração da partilha do ICMS diferencial de alíquotas, devido ao Estado do RN, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015, nas operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, deverá ser lançado na GIM:

I - no quadro "DETALHAMENTO DOS DÉBITOS E CRÉDITOS", em "OUTROS DÉBITOS", linha "B", campo 44, sob a denominação DIFAL - PARTILHA DA EC 87/2015, no caso de saldo Devedor, ou;

II - no quadro "DETALHAMENTO DOS DÉBITOS E CRÉDITOS", em "OUTROS CRÉDITOS", linha "B", campo 49, sob a denominação DIFAL - PARTILHA DA EC 87/2015, no caso de saldo Credor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 01 de fevereiro de 2016.

Fernando José Oliveira de Amorim

Secretário de Estado da Tributação

Em substituição legal

Governo do Estado do Rio Grande do Norte - RN

Secretaria de Estado da Tributação - SET

Conselho de Recursos Fiscais - CRF

Natanael Cândido Filho

Gilma da Silva Costa