Portaria SMA/CGCA/GEC nº 10 DE 01/06/2016
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 jun 2016
Estabelece a documentação necessária para o Licenciamento Ambiental Municipal (LAM) no que diz respeito à Licença Ambiental de Instalação (LMI) para Geração de Energia Elétrica.
Considerando a Lei Complementar nº 140/2011 , regulamentada pela Resolução CONEMA nº 42/2012;
Considerando o Decreto Municipal nº 40.722/2015 , que regulamenta procedimentos destinados ao Sistema de Licenciamento Ambiental Municipal - SLAM Rio e dá outras providências;
Considerando a Resolução SMAC 537/2013, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de Geração de Energia Elétrica no Município do Rio de Janeiro;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a documentação necessária para início do processo de requerimento da Licença Ambiental Municipal de Instalação (LMI) que autoriza a instalação de Geradores de Energia Elétrica.
Parágrafo único. As informações e documentação previstas no Anexo I serão conferidas pelo setor responsável pelo atendimento ao requerente, através da confrontação dos dados e informações fornecidas.
Art. 2º Outros documentos poderão ser exigidos em decorrência de necessidade detectada na análise do processo ou em vistoria ao local.
Parágrafo único. Após a abertura do processo administrativo com o requerimento da Licença Ambiental Municipal de Instalação (LMI), independentemente de outras exigências, deverão ser apresentadas cópias das publicações em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e substitui a Portaria MA/CGCA/GEC nº 05 de 29 de janeiro de 2016 que fica revogada neste ato.
ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO - LMI - INSTALAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
Apresentar Requerimento de licença/autorização devidamente preenchido e acompanhado de:
1. CNPJ (Pessoa Jurídica) ou RG e CPF (Pessoa Física);
2. Ata de Constituição da Sociedade (Sociedade Anônima - S.A.) ou Contrato Social ou Última Alteração Contratual (Sociedade Limitada - Ltda.);
3. Ata de Eleição do Síndico, quando Requerente é Pessoa Jurídica na forma de Condomínio Instituído;
4. Licença Ambiental anterior do equipamento e da edificação (no caso de Licença emitida pelo Órgão Estadual);
5. Planta de localização com indicação/marcação do terreno objeto da análise;
6. Procuração com firma reconhecida, CPF e RG do procurador;
7. DOCUMENTOS TÉCNICOS
a) Relatórios com Estimativa das Emissões Atmosféricas do Grupo Gerador;
b) Plano de Ação de Emergência (PAE), para sistemas com reservatório de combustível com volume inferior a 15m³ - Anexo II;
c) Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), para sistemas com reservatório de combustível com volume maior que 15m³ - Anexo III;
d) Memorial Descritivo - Centrais de Geração de Energia Elétrica - CGEE (Modelo GLA-4);
e) Especificação técnica dos Grupos Geradores;
f) 02 vias do Projeto de contemplando a Central Geradora de Energia Elétrica;
g) Laudo de Exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, contemplando os grupos geradores;
Notas do Anexo: ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente; CPF - Cadastro de Pessoa Física; INEA - Instituto Estadual do Ambiente; LMI - Licença Municipal de Instalação; LMO - Licença Municipal de Operação; RG - Registro Geral (identidade).
ANEXO II INSTRUÇÕES PARA PROGRAMA DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA (PAE)
Um Plano de Ação de Emergência tem como objetivo fornecer um conjunto de diretrizes, dados e informações que propiciem as condições necessárias para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados para serem desencadeados rapidamente em situações de emergência, minimizando assim os impactos causados à população, ao meio ambiente e a propriedade.
O PAE deve definir claramente as atribuições e responsabilidades dos envolvidos, prevendo também os recursos, humanos e materiais, compatíveis com os possíveis acidentes a serem atendidos, além dos procedimentos de acionamento e rotinas de combate às emergências, de acordo com a tipologia dos possíveis cenários acidentais conhecidos.
Este anexo tem como objetivo orientar a elaboração de um Plano de Ação de Emergência, contemplando, no mínimo a seguinte itemização básica e respectivos detalhes:
1. Constituição ou composição das equipes (coordenador, grupo de apoio, colaboradores, brigada de emergência, etc.).
2. Atribuições de cada equipe, de seu líder e do coordenador.
3. Indicação do cargo inerente à coordenação e à liderança de cada equipe, e os respectivos nomes.
4. Ações de emergência: quais os procedimentos a serem adotados, recursos a serem empregados e quais os equipamentos de proteção individual a serem utilizados na emergência, para cada uma das ações específicas?
- Ações em caso de vazamento/derrame de produto perigoso;
- Ações em caso de incêndio ou explosão;
- Ações de evacuação.
5. Ações de Evacuação/Abandono da Área/Rotas de Fuga: procedimentos e recursos a serem empregados bem como as rotas de fuga e pontos de encontro definidos e indicados em mapa da área de localização da atividade.
6. Ações de atendimento a acidentados (primeiros socorros para o pessoal próprio e para membros da comunidade).
7. Ações de caráter externo (conforme cada caso):
- Comunicação ao Corpo de Bombeiros ou à Defesa Civil;
- Comunicação a SMAC;
- Comunicação à Capitania dos Portos;
- Comunicação às Polícias Civil e Militar;
- Comunicação às Polícias Rodoviárias: Estadual e Federal;
- Comunicação à CEDAE, CERJ e LIGHT.
8. Sistemas de comunicação:
- Relação dos telefones importantes incluindo dos órgãos externos que devem ser contatados quando do acionamento do PAE (Corpo de Bombeiros, SMAC, Defesa Civil, Polícias Civil e Militar, Polícias Rodoviárias, CEDAE, LIGHT, Hospitais etc.).
- Como é dado o aviso de que há uma emergência?
- Como as pessoas e equipes que estão trabalhando são informadas do local da emergência?
- Quando e como as pessoas e equipes são recrutadas fora do ambiente de trabalho?
- Como as pessoas e equipes se comunicam durante a emergência?
- Quando e como os órgãos públicos são comunicados?
09. Sistemas alternativos de energia:
- Como os recursos necessários durante a emergência poderão continuar operando no caso de falha dos sistemas normais?
10. Especificação do tipo de treinamento e periodicidade previstos para o coordenador e as equipes próprias.
11. Apoio prestado por outras empresas (PAM, se houver):
- Qual o papel desempenhado pelas empresas?
- Quais os recursos disponíveis/cedidos?
- Como as empresas são acionadas?
- Como se fazem as comunicações entre as equipes próprias e as das empresas?
- Qual o grau de subordinação das equipes das empresas na estrutura organizacional vigente durante a emergência?
12. Responsabilidade Técnica:
O PAE é um instrumento com personalidade própria, de responsabilidade da Empresa que o apresenta devendo, no entanto, ser datado e assinado por Engenheiro de Segurança, devidamente qualificado, através do nome completo e registro profissional no respectivo Conselho de Classe.
Obs1: As informações especificadas poderão constar de mais de um documento para compor o Plano de Ação de Emergência.
ANEXO III INSTRUÇÕES PARA PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente.
Assim, para a sua efetividade, o PGR deverá ser estruturado contemplando todas as ações necessárias para a prevenção de acidentes ambientais, bem como para a minimização de eventuais impactos caso ocorram situações anormais.
Internacionalmente, o termo gerenciamento de riscos é utilizado para caracterizar o processo de identificação, avaliação e controle de riscos.
Assim, de modo geral, o gerenciamento de riscos pode ser definido como sendo a formulação e a implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil.
O PGR deve contemplar os seguintes itens:
1. Caracterizações do empreendimento e do entorno;
2. Identificação de perigos
3. Revisão do Estudo de Análise de Risco ou da identificação de perigos
4. Procedimentos operacionais
5. Gerenciamento de modificações
6. Manutenção e garantia de integridade
7. Capacitação de recursos humanos
8. Plano de Ação de Emergência (PAE);
9. Auditoria do PGR
Item 1 - Caracterizações do empreendimento e do entorno;
Apresentar as atividades do empreendimento e a população presente no seu entorno, diferenciando características para o período diurno, com início às 06h01min até 18h, e noturno, desde 18h01min até 06h.
Identificação do empreendimento: -Nome, Logradouro, Bairro, Município, CEP -Contato:
Item 2 - Identificação de perigos;
Análise Preliminar de Perigo - APP
Item 3 - Revisão do Estudo de Análise de Risco ou da identificação de perigos;
Para os empreendimentos onde houve necessidade de elaborar um Estudo de Análise de Risco (EAR), estabelecer revisão periódica do EAR, de modo a identificar novas situações de risco e as respectivas medidas de redução. Também realizar a revisão do EAR quando de eventuais modificações ao longo da vida útil do empreendimento ou aumento significativo da população de interesse.
Item 4 - Procedimentos operacionais;
O empreendimento deve possuir um conjunto de procedimentos documentados, facilmente acessíveis, que descrevam, em detalhes e com clareza, como seus funcionários, terceirizados e contratados devem executar com segurança todas as tarefas pertinentes à instalação.
Prever em procedimento ações pertinentes às operações da instalação.
Anexar como evidência lista dos procedimentos de operação e 02 (dois) procedimentos de interesse quanto aos aspectos de risco
Item 5 - Gerenciamento de modificações;
Estabelecer uma sistemática adequada de gerenciamento dos perigos decorrentes de eventuais modificações físicas e/ou administrativas (procedimentos, fluxogramas, entre outros) nas instalações envolvidas, sejam elas grandes ou pequenas, com a finalidade de identificar, avaliar e gerenciar tais perigos previamente. Para tanto, elaborar um procedimento contemplando, os seguintes aspectos:
- Base técnica para a mudança;
- Análise de segurança e de meio ambiente acerca da mudança;
- Necessidade de alteração de procedimentos de segurança, de operação ou de manutenção e treinamentos;
- Sistemática de informação: quem deve ser informado sobre a mudança proposta e seus impactos;
- Documentação de apoio à mudança (fluxogramas, diagramas de instrumentação e tubulação, entre outros);
- Prazo da alteração: provisória ou definitiva;
- Autorizações internas e externas necessárias junto aos órgãos envolvidos;
- Registro de acompanhamento da modificação.
Item 6 - Manutenção e garantia de integridade;
O empreendimento deve possuir um programa de manutenção e garantia da integridade dos componentes considerados críticos, tais como, vasos de pressão, tanques de armazenagem, linhas, sistemas de alívio, detectores, válvulas, bombas, sistemas de intertravamento e paradas (shutdown), sistema de combate a incêndios, malhas de aterramento e sistemas elétricos, com o objetivo de mantê-los em condições seguras de operação.
O programa deve contemplar:
- Os procedimentos de manutenção dos componentes da instalação - Os procedimentos de testes e inspeções dos componentes da instalação, de forma a garantir a integridade mecânica e funcional dos mesmos;
- O registro das inspeções, testes e serviços de manutenção incluindo data de realização, técnico responsável, identificação dos equipamentos e tipos de serviços realizados, resultados e faixas de aceitação, códigos e normas técnicas seguidas, correção de desvios, entre outros;
- O cronograma de realização das inspeções, testes e serviços de manutenção;
- A periodicidade de revisão dos procedimentos e das faixas de aceitação dos testes e inspeções.
Anexar como evidência lista dos procedimentos pertinentes às atividades de manutenção, testes e inspeções; os cronogramas atualizados de manutenção, inspeções e testes dos componentes considerados críticos; as evidências de aplicação do programa de manutenção, de inspeções e testes; os laudos conclusivos, acompanhados das respectivas anotações de responsabilidade técnica (ART), atestando o atendimento das instalações aos códigos e as normas técnicas aplicáveis e o cronograma de atendimento às recomendações dos respectivos laudos.
Item 7 - Capacitação de recursos humanos;
O empreendimento deve possuir um programa de treinamento que coordene a capacitação dos funcionários, terceirizados e contratados envolvidos com as atividades realizadas na empresa, tais como, operação, manutenção, realização de testes e inspeções, emergência, modificações na instalação, entre outras, contemplando ainda o gerenciamento dos perigos pertinentes a cada uma destas atividades. O programa deve contemplar:
- Quem deve ser treinado;
- Etapa do treinamento (inicial, periódica e pós-modificações);
- Quais os treinamentos para cada função, tais como operacionais, de segurança, manutenção;
- Formas de treinamento (teórico e/ou prático);
- Periodicidade de realização de cada tipo de treinamento;
- Registro dos treinamentos.
- Anexar como evidência o cronograma de treinamentos atualizado, certificados e controles individuais de treinamento.
Item 8 - Investigação de incidentes e acidentes;
O empreendimento deve possuir um procedimento para investigação de incidentes e de acidentes envolvendo liberações de substâncias de interesse, contemplando ainda:
- A natureza do incidente ou do acidente;
- As causas raiz e demais fatores contribuintes;
- A identificação de impactos causados às instalações, ao meio ambiente e à população extramuros;
- Os relatórios das investigações, contendo ações corretivas, recomendações, responsáveis e prazos resultantes da investigação.
- Anexar como evidência o procedimento e dois relatórios de aplicação, quando pertinente.
Item 9 - Plano de Ação de Emergência (PAE);
O PAE deve se basear na identificação de perigos e/ou nos resultados obtidos no Estudo de Análise de Risco, quando realizado, e na legislação vigente, devendo contemplar, no mínimo, os elementos do anexo II.
Item 10 - Auditoria do PGR
O empreendimento deve possuir uma sistemática de auditoria específica de todos os itens que compõem o PGR, de forma a verificar a conformidade e a efetividade dos procedimentos previstos no programa. Para tanto, estabelecer um procedimento que oriente, passo a passo, como deverão ser realizadas tais auditorias.
Poderá ser utilizada a estrutura de gestão das normas da International Organization for Standardization (ISO), no entanto, o programa de auditorias deve contemplar todos os itens do PGR.
Esse procedimento deve contemplar:
- Os responsáveis (internos e/ou externos) pela condução das auditorias;
- A periodicidade de realização de acordo com a periculosidade e complexidade das instalações e perigos decorrentes;
- Os relatórios das auditorias, contendo conformidades e não conformidades encontradas, ações corretivas, propostas de melhoria, responsáveis e prazos de atendimentos.
- Anexar como evidência o procedimento utilizado para realizar as auditorias e o relatório final das últimas duas auditorias.