Portaria SEFAZ nº 10- R DE 26/02/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 fev 2016

Altera a Portaria nº 42-R, de 07 de outubro de 2015, e o Anexo Único da Portaria nº 39-R, de 01 de outubro de 2015, e dá outras providências.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 73327123;

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 42-R, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

§ 5º A redução da MVA original de que trata o inciso VI, e em qualquer outra hipótese, não poderá resultar em carga tributária interna inferior ao valor que seria retido pelo remetente da mercadoria quando da sua aquisição.

§ 6º Para os fins de que trata o § 5º, considera-se carga tributária interna o montante do ICMS devido na operação própria acrescido do valor exigido em decorrência do regime de substituição tributária." (NR)

Art. 2º O § 1º do art. 2º das Portarias nº 31-R, 35-R, 37-R e 39-R, de 24 de julho de 2015, de 26 de agosto de 2015, de 17 de setembro de 2015, e de 01 de outubro de 2015, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES .

....." (NR)

Art. 3º O Parágrafo único do art. 2º das Portarias nº 43-R, 45-R, e 48-R, de 20 de outubro de 2015, de 16 de novembro de 2015, e de 17 de dezembro de 2015, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

Parágrafo único. Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES ." (NR)

Art. 4º O Anexo Único da Portaria nº 39-R, de 01 de outubro de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 4º, que produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2016.

Vitória, 26 de fevereiro de 2016.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 10-R, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES Aquisições Processo Nº
Internas Interestaduais
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Br Brand S/A 082.732.92-2 01.03.2016 a 31.07.2016 Itens XIII, XXXII e XXXIV do Anexo V X X 70391432
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Go Drinks Bebidas Ltda 083.101.37-3 01.03.2016 a 31.07.2016 Itens: II; XI e XXXI do Anexo V; Anexos V -A e V -B X X 72471271
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Irmãos Pacífico Comércio 082.623.82-1 01.03.2016 a Itens XIII, subitens b, f; XIX, XXXII, X X 72719060
Atacadista de Ar Condicionado   31.07.2016 subitens 3 e 26; XXXIII, subitens 4, 6, 7, 14, 16, 18, 51, 52, 62, 66 a 70, 73, 76, 77, 84; XXXIV, subitem 7, Anexo V      
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Leonfer Comércio e Logística Ltda 083.105.14-0 01.03.2016 a 31.07.2016 Itens: XXIV e XXVIII do Anexo V   X 72184604
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Openvix Distribuidora 082.721.00-9 01.03.2016 a Item XXXIII do Anexo V X X 67718299
Ltda   31.07.2016        
..... ..... ..... ..... ..... ..... ....."(NR)