Portaria AGED nº 10 DE 06/02/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 fev 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal, registrados e relacionados no serviço de inspeção estadual.
O Presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão/AGED-MA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no Artigo 3º, inciso XII, do Regimento aprovado pelo Decreto Estadual 21.638, de 23 de novembro de 2005, e;
Considerando os avanços das legislações no que se refere às responsabilidades dos fabricantes inserindo novas ferramentas para o controle sanitário dos alimentos, e que as modernas legislações tratam como requisitos básicos para a garantia da inocuidade dos produtos;
Considerando a necessidade da padronização dos procedimentos de elaboração dos produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados e relacionados no serviço de inspeção estadual;
Considerando a Portaria nº 270/2009-AGED/MA, de 10 de junho de 2009 que aprova os Procedimentos Operacionais Padrão da Coordenadoria de Inspeção Animal;
Considerando a Portaria MAPA nº 368, de 04 de setembro de 1997, que aprova o Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos;
Resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos de produtos de origem animal registrados e relacionados no serviço de inspeção estadual da AGED/MA deverão elaborar e implantar programas de autocontrole.
Parágrafo único. Consideram-se programas de autocontrole aqueles desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelos estabelecimentos visando a assegurar a qualidade higiênico e sanitária de seus produtos, tais como BPF, PPHO e APPCC.
Art. 2º As empresas têm o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para implantar os programas de autocontrole.
Art. 3º O descumprimento às disposições desta Portaria constitui infração sujeita as penalidades previstas na Lei nº 8.761, de 01 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 8.839, de 15.07.2008, sem prejuízo das sanções civil e penal cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Méd.Vet. Sebastião Cardoso Anchieta Filho
Presidente da AGED - MA