Portaria GIEF nº 10 DE 27/02/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 fev 2015

Divulga, para o período de 02 de março a 08 de março de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.

O Gerente de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/2007-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 02 de março a 08 de março de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$
OP. INTERNA
PREÇO EM R$
OP. INTEREST
25712 Café cru em coco - sc 60 kg SC 258,28 258,28
25725 Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg SC 516,55 516,55
25738 Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg SC 322,30 322,30
35620 Café cru em coco - a granel KG 4,30 4,30
35614 Café cru em grão (Arábica) - a granel KG 8,61 8,61
35602 Café cru em grão (Conillon) - a granel KG 5,37 5,37

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 27.02.2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 02 de Março de 2015.

GABINETE DO GERENTE DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2015.

Elcio Nunes Basilio

Gerente de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais